| Tipo | Parecer Técnico-Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Parecer Técnico-Legislativo da Comissão de Finanças e Orçamento em apreciação ao Projeto de Lei nº 02/2024 de iniciativa do Legislativo Municipal. |
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Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 Caixa Postal 1 - Ttaúna do Su PR Fone/Fax: (44) 3436-1659 https://www.itaunadosulpr.leg.br PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Proposição: Anteprojeto de Lei nº 02/2024 de iniciativa do Poder Legislativo, que "Altera o título da Seção III, o art. 38 e o anexo II da Lei 1.148/2016. que institui o plano de cargos. carreiras e vencimentos, bem como o sistema de evolução funcional dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itaúna do Sul. Estado do Paraná". Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR Relatoria: Dercino Leonildo de Sá 1. RELATÓRIO Trata-se do Anteprojeto de Lei nº 02/2024 de iniciativa do Poder Legislativo Municipal. A matéria foi protocolada em 29/02/2024. Houve a apresentação de parecer jurídico pelo Procurador do Poder Executivo Municipal. Pautada em sessão plenária, o Projeto foi despachado para as Comissões permanentes. A Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final apresentou parecer favorável ao Projeto. É este o relatório. 2. ANÁLISE Como se observa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestou-se pela legalidade do Projeto de Lei. Nesse sentido, conforme consta no art. 80, V. do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e. especialmente. no caso de proposições que fixem ou aumentem a remuneração de servidor, como é o caso em tela. Conforme se infere do Projeto em tela, foram alteradas as gratificações previstas anteriormente para ficar em consonância com a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). prevendo-se as funções de Agente de Contratação, Fiscal de Contrato e Membro da Equipe de Apoio. Câmara Municipal de Ttaúna do Sul - Estado do Paraná Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul PR Fone/Fax: (44) 3436-1659 https://wyww.itaunadosulpr.leg.br Para realização de procedimentos licitatórios pela Câmara Municipal será obrigatório a nomeação de funcionários para realizar as funções, por ser exigência da Lei citada, não havendo mais que se falar em Presidente da Comissão e outras funções previstas anteriormente. Ressalta-se que anteriormente os procedimentos licitatórios eram realizados pela Comissão de Licitação do Poder Executivo, o que hoje não é mais feito, razão pela qual a alteração é extremamente necessária. Além disso, foi alterado o anexo II que trata do Quadro de Pessoal, sendo que o vencimento do cargo do Procurador do Poder Legislativo Municipal foi aumentado para ficar equivalente ao do Poder Executivo. Nesse sentido, o Setor de Contabilidade realizou o estudo e Impacto Orçamentário e concluiu que o valor tem previsão orçamentária e financeira, no orçamento anual e futuro, não havendo extrapolação dos limites prudenciais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme resumo dos impactos orçamentários de 2024, 2025 e 2026. documentos anexos ao Projeto. Portanto, verifica-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada, pois está de acordo com a Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica Municipal e demais legislações sobre o assunto, tratando-se de algo oportuno e conveniente, pois o realinhamento do vencimento do cargo de procurador é de direito, bem como necessária a criação das funções essenciais de licitação. É esta a análise. 3. VOTO Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo acolhimento da matéria integral. Sala das Comissões, 15 de março de 2024. ee . Relator da Comissão de Finanças e Orçamento Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul PR Fone/Fax: (44) 3436-1659 https://www.itaunadosulpr.leg.br 4. RESULTADO DA VOTAÇÃO Reunidos os senhores vereadores. em 15 de março de 2024, após leitura do parecer do relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem: Silvio de Mazzi dos Santos (presidente): Dá) com o relator ( ) contrário ao relator João Paulo Belém (membro): [9,4 com o relator ( ) contrário ao relator Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: (3) votos pela aprovação do parecer e ( ) votos pela reprovação do parecer. E Desse modo, o parecer ficou: (DA OVADO / ( ) REPROVADO. x E x veias auto Belém Membro da Comissão de Finanças e Orçamento