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materia nº 29/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaParecer Técnico-Legislativo da Comissão de Finanças e Orçamento em apreciação ao Projeto de Lei nº 02/2024 de iniciativa do Legislativo Municipal.
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Autoria

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 1 - Ttaúna do Su PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
https://www.itaunadosulpr.leg.br
PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Proposição: Anteprojeto de Lei nº 02/2024 de iniciativa do Poder Legislativo, que "Altera o
título da Seção III, o art. 38 e o anexo II da Lei 1.148/2016. que institui o plano de cargos.
carreiras e vencimentos, bem como o sistema de evolução funcional dos servidores públicos
efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itaúna do Sul. Estado do Paraná".
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR
Relatoria: Dercino Leonildo de Sá
1. RELATÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei nº 02/2024 de iniciativa do Poder Legislativo
Municipal.
A matéria foi protocolada em 29/02/2024. Houve a apresentação de parecer jurídico
pelo Procurador do Poder Executivo Municipal.
Pautada em sessão plenária, o Projeto foi despachado para as Comissões
permanentes. A Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final apresentou parecer favorável
ao Projeto. É este o relatório.
2. ANÁLISE
Como se observa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestou-se
pela legalidade do Projeto de Lei.
Nesse sentido, conforme consta no art. 80, V. do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas
as matérias de caráter financeiro e. especialmente. no caso de proposições que fixem ou
aumentem a remuneração de servidor, como é o caso em tela.
Conforme se infere do Projeto em tela, foram alteradas as gratificações previstas
anteriormente para ficar em consonância com a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
prevendo-se as funções de Agente de Contratação, Fiscal de Contrato e Membro da Equipe de
Apoio.
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Para realização de procedimentos licitatórios pela Câmara Municipal será obrigatório
a nomeação de funcionários para realizar as funções, por ser exigência da Lei citada, não havendo
mais que se falar em Presidente da Comissão e outras funções previstas anteriormente.
Ressalta-se que anteriormente os procedimentos licitatórios eram realizados pela
Comissão de Licitação do Poder Executivo, o que hoje não é mais feito, razão pela qual a
alteração é extremamente necessária.
Além disso, foi alterado o anexo II que trata do Quadro de Pessoal, sendo que o
vencimento do cargo do Procurador do Poder Legislativo Municipal foi aumentado para ficar
equivalente ao do Poder Executivo. Nesse sentido, o Setor de Contabilidade realizou o estudo e
Impacto Orçamentário e concluiu que o valor tem previsão orçamentária e financeira, no
orçamento anual e futuro, não havendo extrapolação dos limites prudenciais previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme resumo dos impactos orçamentários de 2024, 2025 e 2026.
documentos anexos ao Projeto.
Portanto, verifica-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada, pois está de
acordo com a Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica Municipal e
demais legislações sobre o assunto, tratando-se de algo oportuno e conveniente, pois o
realinhamento do vencimento do cargo de procurador é de direito, bem como necessária a criação
das funções essenciais de licitação.
É esta a análise.
3. VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo
acolhimento da matéria integral.
Sala das Comissões, 15 de março de 2024.
ee .
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
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4. RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores. em 15 de março de 2024, após leitura do parecer
do relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem:
Silvio de Mazzi dos Santos (presidente): Dá) com o relator ( ) contrário ao relator
João Paulo Belém (membro): [9,4 com o relator ( ) contrário ao relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: (3) votos pela aprovação do parecer e
( ) votos pela reprovação do parecer. E
Desse modo, o parecer ficou: (DA OVADO / ( ) REPROVADO.
x
E x
veias auto Belém
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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