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materia nº 30/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaParecer Técnico-Legislativo da Comissão de Finanças e Orçamento em apreciação ao Projeto de Lei nº 03/2024 de iniciativa do Legislativo Municipal.
native_id1926

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-04T16:10:17.920253-03:00 Aprovado 6 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 1 - Itaúna do Sul PR
Tm Fone/Fax: (44) 3436-1659
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PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Proposição: Anteprojeto de Lei nº 03/2024 que fixa subsídios dos Agentes Políticos da Câmara
Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028.
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR
Relatoria: Dercino Leonildo de Sá
1. RELATÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei nº 03/2024 de iniciativa do Poder Legislativo
Municipal, que fixa subsídios para a próxima legislatura.
A matéria foi protocolada em 06/03/2024. Houve a apresentação de parecer jurídico
ao Projeto.
Pautada em sessão plenária, o Projeto foi despachado para as Comissões
permanentes. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer favorável
ao Projeto. É este o relatório.
2. ANÁLISE
Como se observa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestou-se
pela legalidade do Projeto de Lei.
Nesse sentido, conforme consta no art. 80, V. do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas
as matérias de caráter financeiro e, especialmente, no caso de proposições que fixem a
remuneração de servidor, como é o caso em tela.
Verifica-se que houve o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e embora
não tenha sido aumentado qualquer valor dos subsídios dos Vereadores, o Setor de Contabilidade
realizou o estudo de impacto-orçamentário para os anos de 2024, 2025 e 2026, o qual está anexo
ao Projeto.
Como a Comissão de Legislação e Justiça já ressaltou em seu parecer, é obrigatória
a fixação de subsídio dos Vereadores para a próxima legislatura, conforme previsto no art. 29 da
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Constituição Federal, devendo haver respeito aos índices contidos no art. 29-A, o que se verifica
corretamente no projeto.
Como consta da mensagem anexa ao Projeto, a última alteração nos subsídios se deu
em 18 de fevereiro de 2016 e mesmo não havendo alteração no valor dos subsídios, é necessária
a fixação para cumprir as determinações legais no prazo anterior de 181 dias antes das eleições,
razão pela qual a Mesa da Câmara apresentou o presente Projeto.
Portanto, verificando-se o respaldo legal para a matéria ora analisada. a qual está de
acordo com a Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica Municipal e
demais legislações sobre o assunto. tratando-se de algo necessário oportuno e conveniente,
devendo o Projeto ser aprovado pelos Vereadores sem a realização de qualquer emenda.
Desse modo, este Relator entende que o Projeto também está de acordo com o
interesse da população de Itaúna do Sul, não havendo qualquer aumento de valores dos subsídios
dos vereadores para a próxima legislatura.
E esta a análise.
3. VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo
acolhimento da matéria integral.
Sala das Comissões, 20 de março de 2024.
a )
“Vereador Dercino Leoniído de Sá
Relator da Comissão de Fi inanças e Orçamento
4. RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 20 de março de 2024, após leitura do parecer
do relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem:
Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná
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Fone/Fax: (44) 3436-1659
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Silvio de Mazzi dos Santos (presidente): (NJ como relator ( ) contrário ao relator
João Paulo Belém (membro): (9) com o relator ( ) contrário ao relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: (3 ) votos pela aprovação do parecer e
(0 ) votos pela reprovação do parecer. pm
Desse modo, o parecer ficou: (£) APROVADO / ( ) REPROVADO.
Vereador Silvio
“Mazz dos Santos
Presidente da Comissão inanças e Orçamento
Vereador Dercino Leonildo de Sá
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
/
Verefábe Joãe Paulo Eliem
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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