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PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Proposição: Anteprojeto de Lei nº 04/2024 que fixa subsídios do Prefeito, Vice e Secretários
Municipais de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028.
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR
Relatoria: Dercino Leonildo de Sá
1. RELATÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei nº 04/2024 de iniciativa do Poder Legislativo
Municipal, que fixa subsídios para os agentes políticos do Poder Executivo para a próxima
legislatura.
A matéria foi protocolada em 07/03/2024. Houve a apresentação de parecer jurídico
ao Projeto.
Pautada em sessão plenária, o Projeto foi despachado para as Comissões
permanentes. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou parecer favorável
ao Projeto. É este o relatório.
2. ANÁLISE
Como se observa, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestou-se
pela legalidade do Projeto de Lei.
Nesse sentido, conforme consta no art. 80, V, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de F inanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente. sobre todas
as matérias de caráter financeiro e, especialmente, no caso de proposições que fixem a
remuneração, como é o caso em tela.
Verifica-se que no Projeto apresentado pela Mesa não houve aumento de valores nos
subsídios do Prefeito, Vice e Secretários Municipais.
Conforme a Comissão de Legislação e Justiça já ressaltou em seu parecer, é
obrigatória a fixação de subsídio dos Agentes Políticos para a próxima legislatura, conforme
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previsto nos arts. 29, 37 e 39 da Constituição Federal até o prazo máximo de 181 dias das
eleições.
Como consta da mensagem anexa ao Projeto. a última alteração nos subsídios se deu
em 18 de fevereiro de 2016, sendo necessária a fixação para cumprir as determinações legais,
razão pela qual a Mesa da Câmara apresentou o presente Projeto.
Contudo, após a apresentação do Projeto, houve muita discussão em razão dos
vencimentos dos médicos do Município estarem sendo prejudicados pelo limite do subsídio do
Prefeito, uma vez que nenhum servidor pode receber valor superior ao subsídio do Prefeito.
Desse modo. os médicos protocolaram ofício na Câmara Municipal solicitando a
revisão no subsídio do Prefeito para a próxima legislatura, bem como compareceram em reuniões
na Câmara Municipal, justificando que a medida é necessária porque estão sendo prejudicados
com o desconto de seus salários em razão da norma constitucional.
Por fim, chegou-se a conclusão que toda a população acabaria sendo prejudicada se
o subsídio do Prefeito fosse mantido no mesmo valor, pois os médicos poderiam deixar de
realizar plantões quando necessário por não estarem recebendo nada por isso, já que o salário
deles já está sofrendo descontos por causa do limitador constitucional.
Observa-se que os Vereadores não tinham interesse em mexer no valor do subsídio
do Prefeito, mas entendem que isso irá beneficiar o setor da saúde em nosso Município, fazendo
com que os médicos recebam o que é deles de direito e possam realizar o trabalho deles com
maior dedicação, inclusive permitindo que os médicos possam serem cobrados pela população
por um bom atendimento.
Vale acentuar que, para a realização de alteração do valor, foi solicitado junto ao
Setor Contábil do Poder Executivo Municipal a declaração de impacto-orçamentário, ficando
evidente que mesmo com o aumento proposto e encargos. o índice de pessoal ficará abaixo do
limite prudencial que é 51,30%, havendo respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta forma, pensando na melhoria do atendimento da saúde em nosso município,
este Relator propõe a realização de emenda modificativa ao Projeto em tela apenas para alterar o
subsídio do Prefeito, mantendo-se, contudo, o mesmo valor do subsídio do vice e dos secretários
municipais, nos seguintes termos:
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EMENDA MODIFICATIVA nº 06/2024
(Ao anteprojeto de Lei nº 04/2024 de iniciativa do Poder Legislativo)
Análise do art. 1º do Anteprojeto de Lei 04/2024,
que fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais para a Legislatura
2025 a 2028.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
apresenta ao plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei nº 04/2024:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei 04/2024, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º O subsídio do Prefeito do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para
a próxima legislatura, período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028,
fixar-se-á, em parcela única, no valor mensal de R$ 14.500,00 (catorze mil e
quinhentos reais), observado o disposto no artigo 29. V. da Constituição Federal.
*
Desse modo, com a alteração ora proposta no valor do subsídio do Prefeito. observa-
se o respaldo legal da matéria, inclusive ao que está disposto na Constituição Federal, Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais legislações sobre o assunto.
Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente, entendendo
este Relator que o Projeto com a alteração proposta está de acordo com o interesse da população
de Itaúna do Sul, que cobra melhor eficiência na área da Saúde em nosso município.
É esta a análise,
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Senhores parlamentares. com a apresentação da emenda Proposta, voto pelo
acolhimento da proposição.
Sala das Comissões, 20 de março de 2024,
Vereador Dercino Leonildo de Sá
Relator da Comissão de F inanças e Orçamento
4. RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 20 de março de 2024, após leitura do parecer
do relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem:
Silvio de Mazzi dos Santos (presidente): (9) com o relator ( ) contrário ao relator
João Paulo Belém (membro): (0) com o relator ( ) contrário ao relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: ( ) votos pela aprovação do parecer e
cito
( ) votos pela reprovação do parecer. N
Desse modo, o parecer ficou: ( ) APROVADO / ( ) REPROVADO.
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ças e Orçamento
Vereador Silvio de
Presidente da Comissão de
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Vereador Dercino Iconildo de Sá
Relator da Comissão de F inanças e Orçamento
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Vereador Yao Paulo Belém
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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5. JUSTIFICATIVA DE VOTO - João Paulo Belem
A razão do meu voto contrário à emenda apresentada pelo Relator se deu em razão
de já ter sido acordado anteriormente entre os Vereadores que não teria aumento nos valores de
subsídios dos agentes políticos para a próxima legislatura, nem do Poder Executivo e nem do
Poder Legislativo. Sendo assim, entendo que deve ser fixado por meio de lei o valor para a
próxima legislatura, por ser exigência legal, mas devem ser mantidos os mesmos valores
praticados hoje, sem alteração, conforme consta do projeto de lei apresentado pela Mesa da
Câmara Municipal.
Penso que meu voto reflete o que pensa a maioria da população de Itaúna do Sul e
acho exagerada a fixação do subsídio no valor pretendido ao Chefe do Poder Executivo. levando-
se em conta que nosso município é pobre. onde a maioria das pessoas percebem valores perto do
salário mínimo. Entendo que pouquíssimas pessoas seriam beneficiadas com o aumento proposto
e entendo que trará um impacto-orçamentário muito alto ao Município.
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Vertador João Paulo Bélém
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento