PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 013/2024 que dispõe sobre alterações no Contrato de
Consórcio Público do COMAFEN, cria cargos e dá outras providências.
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 013/2023 que dispõe sobre alterações no
Contrato de Consórcio Público do COMAFEN, cria cargos e dá outras providências.
O Projeto foi apresentado em 14 de março de 2024. A Procuradoria Jurídica apresentou
Parecer Jurídico.
Posteriormente, apresentou-se cópia do contrato do consórcio público. Na data de 25 de
março de 2024 foi solicitada a juntada ata 04/2023 da assembleia geral do COMAFEN e 8º Alteração
do Estatuto Social.
II- ANÁLISE
De acordo com o art. 79 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se todos os assuntos nos
aspectos constitucionais e legais, bem como manifestar-se sobre o mérito da proposição, ou seja.
analisar a conveniência, utilidade e oportunidade.
Conforme dispõe o parágrafo primeiro, do mesmo artigo é obrigatória
a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos
legislativos e resoluções que tramitem na Câmara, salvo expressa disposição em contrário.
Desse modo, constata-se que de acordo com a Lei Orgânica do
Município, artigo 46, inciso IV, o Chefe do Executivo é autorizado por lei a propor a matéria para
votação e discussão.
Sendo assim, não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto de lei é
proposto pelo Chefe do Executivo, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal por ser
de interesse local.
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
7 CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
[PERUNA DO SUIT Fone: (44) 3436-1659
Tg6 1 “dz http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
> DDD
Conforme consta da mensagem anexa e do Projeto, as alterações no
contrato visam a realização de novas atribuições a serem realizadas em prol dos Municípios. inclusive
para realização das atribuições de inspeção sanitária é necessária a contratação de um médico
veterinário. Por sua vez, o cargo de chefe de gestão de resíduos sólidos é necessário por conta de
exigência da ITAIPU para criação de convênios e repasse de verbas públicas.
Quanto aos aspectos legais, o Projeto está de acordo com o art. 241 da
Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre as normais gerais de contratação
de consórcios públicos.
O art. 3º do Projeto de Lei estabelece que as despesas decorrentes
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Consórcio, entendendo assim não haver
novos custos ao Município.
Desse modo, observa-se que há respaldo legal para a matéria ora
analisada, uma vez que está de acordo com o art. 241 da Constituição Federal e Lei 11.107/2005.
Vereador SILVIO D
Re
IV - RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os Senhores Vereadores, em 27 de março de 2024, após
leitura do Parecer do Relator, votaram os vereadores na seguinte ordem:
Luciano dos Santos (Presidente): (019) com o Relator ( |) contrário ao Relator
Israel dos Santos (Membro): ON como Relator ( |) contrário ao Relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: (3 ) votos pela aprovação e (7) ) votos pela
reprovação do Parecer, ficando o parecer: ( IM APROVADO ( ) REPROVADO
“AP
rol
Vereador LUCIANO DOS SANTOS
iá
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final -, |
, x
WA dá Ed
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
DERINA DO sui, Fone: (44) 3436-1659
1961 De una http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
VE
Vereador SILVIO DBMAZZI DOS SANTOS
Vereador
Membro da sor à fsislação, Justiça e Redação Final
l