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materia nº 35/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei nº 09/2024.
native_id1931

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-04T13:24:26.256699-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611 -635/0001-64
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DF LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 09/2024 de dotação
orçamentária, autorizando a abertura de crédito especial por superavit financeiro.
O Projeto foi apresentado em 29 de fevereiro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se
sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais € legais, bem como sobre o mérito
da proposição. sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que
tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de F inanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é
privativa do chefe do Poder Executivo local. conforme preveem os arts. 165, 88º: 166.
caput e $8º: 167, II. II. V. VII. 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando. portanto, amparado em lei.
Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente. pois o
valor será usado de acordo com as necessidades da secretaria, conforme consta da
mensagem e está devidamente detalhado no projeto.
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal.
bem como trata de assunto relevante e oportuno. razão pela qual as Comissões de
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
http:/Avww .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto.
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 04 de março de 2024.
a
A
Vereador LUCIÁNÓ DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO
Relator da Comissão de Le,
AY I DOS SANTOS
ão, Justiça e Redação Final
eai = a
Vereador DERCINO-LEONHLDO DE SÁ
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
Véreador JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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