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materia nº 39/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei nº 018/2024 do Executivo Municipal.
native_id1959

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T09:45:39.296952-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://ww w.itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 18/2024 que que dispõe sobre a
autorização para venda, mediante licitação na modalidade leilão, de bens inservíveis
pertencentes ao patrimônio público do município de Itaúna do Sul e dá outras
providências.
O Projeto foi apresentado em 12 de abril de 2024. Na sequência, a
Procuradoria apresentou Parecer Jurídico. Na sequência, foi apresentado parecer
jurídico.
Deve-se ressaltar que compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem
como sobre o mérito da proposição. sendo obrigatória a audiência desta Comissão em
todos os projetos que tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal. compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo de sua competência por
interesse local e conforme previsto no art. 46 e 47 da Lei Orgânica.
A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
trata do assunto nos arts. 76 e 6º e embora não seja necessária autorização legislativa,
nossa Lei Orgânica no art. 81 exige autorização legislativa em todos os casos de
alienação de bens municipais.
Observa-se que a avaliação prévia foi apresentada em anexo com o
Anteprojeto de Lei. conforme Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Avaliadora
nomeada pela Portaria 225/2022.
”. /
é
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Quanto ao mérito da matéria, trata-se de algo oportuno e conveniente, pois
os veículos se parados desvalorizarão ainda mais, sendo que o reparo e manutenção dos
mesmos são inviáveis economicamente, como constou da mensagem anexa ao Projeto.
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal,
bem como trata de assunto relevante e oportuno. razão pela qual as Comissões de
Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto.
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 15 de abril de 2024.
/1
LUCIANO DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereado
Vereador SILVIO DE AZ 71 DOS SANTOS
|
>
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente du Comissão de
Membro da Comissão de Legislaç e Redação Final
A a Ts
Vereador DE] DE SA
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
Vercadb JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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