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materia nº 41/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei nº 020/2024 do Executivo Municipal.
native_id1967

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-24T13:49:10.597029-03:00 Aprovado 6 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
AUNADO Gui Fone: (44) 3436-1659
61 000 http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 20/2024 de dotação
orçamentária, autorizando a abertura de crédito especial por anulação de dotação.
O Projeto foi apresentado em 16 de abril de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se
sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito
da proposição, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que
tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é
privativa do chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 48º; 166,
caput e 88º; 167, II, III, V, VII, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei.
Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente, pois o
valor será usado de acordo com a necessidade da Secretaria de Turismo, conforme
consta da mensagem e está devidamente detalhado no projeto.
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal,
bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de
s 40 BA
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.61 1.635/0001-64
Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto,
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 19 de abril de 2024.
Vereador )S SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO DE MAZZI DOS SANTOS
Relator da Comissão de Legislaç, ça e Redação Final
Presidente da Comissão de Finaânças e Orçamento
Vereador Valdeir Aparecido Laureano
Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
ea
a e=]
Vereador DERCINO LEONILDO DE SÁ
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
Vereador JOAO PAULO BELEM
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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