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materia nº 44/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei nº 023/2024 do Executivo Municipal.
native_id1978

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-06T15:00:52.928549-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 23/2024 de dotação
orçamentária, autorizando a abertura de crédito adicional suplementar por superavit
financeiro, excesso de arrecadação e por anulação de dotação.
O Projeto foi apresentado em 10 de maio de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se
sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito
da proposição, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que
tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é
privativa do chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 48º; 166,
caput e 88º; 167, IL, III, V, VI, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando. portanto, amparado em lei.
Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno € conveniente, pois o
valor será usado de acordo com as necessidades de cada secretaria para sua manutenção,
conforme consta da mensagem e está devidamente detalhado no projeto.
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal,
bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de
AL uy
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto,
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 13 de maio de 2024.
Vereado LUCIANO DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
vecsti? si suro BELÉM
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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