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materia nº 8/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois, para que seja feito a compra das fraldas geriátricas para as pessoas que necessitam.
native_id1992

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
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INDICAÇÃO Nº 08/2024.
Itaúna do Sul, 07 de maio de 2024.
O vereador Israel dos Santos, com assentos nessa Casa de
Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indica ao
Senhor Prefeito Gilson José de Gois, para seja feito a compra das fraldas
geriátricas para as pessoas que necessitam.
JUSTIFICATIVA
É necessário, que seja providenciado a compra de fraldas
geriátricas, para as pessoas que fazem o uso continuo desse item, sendo que
sabedor somos de que tem a verba para a compra das fraldas. Compete ao
município disponibilizar e administrar os recursos financeiros, necessários
para a aquisição das fraldas geriátricas. E executar os procedimentos
licitatórios e demais relacionados para a aquisição de produtos de qualidade
de forma que não venha a faltar.
E
Atencinsamaniiy e y
srael dos anto
Vereador.

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