| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Indica ao Senhor Prefito Gilson José de Gois, a realização de estudos para que ocorra a isenção do imposto de Transmissão de bens Imóveis ( ITBI ) em determinadas situações. |
| native_id | 1997 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000 Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR Fone/Fax: (44) 3436-1659 www.itaunadosul.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 13/2024 O vereador Luciano dos Santos desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois a realização de estudos para que ocorra a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em determinadas situações. JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade a realização de estudos e de apresentação de projeto de lei pelo Poder Executivo tratando sobre casos de isenção do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI). Tomou-se conhecimento que em outros municípios, como por exemplo em Nova Londrina, existe previsão de isenção do imposto referido sobre financiamento de imóveis em determinadas situações. Até onde se sabe, em nosso Município o imposto é cobrado nesse caso, sendo que o nosso Código Tributário (Lei Municipal 322/2001) trata das isenções no art. 205, mas não existe previsão sobre a isenção no caso de financiamentos. Desse modo, a realização de estudos sobre o assunto é importante, pois inclusive leis federais estimulam a realização de isenções, como por exemplo a Lei 14.620/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, que possui entre suas diretrizes o incentivo à construção e à reforma de unidades habitacionais, o que poderia trazer inclusive maior geração de renda e aumento de postos de trabalho em nosso Município. Sala das Sessões, 22 de maio de 2024. o dos Santos Vereador