| Tipo | Ofícios Expedidos |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Solicita informações a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 012/2023 do Executivo Municipal. |
| native_id | 2003 |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000 ITAÚNA DO SUL FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11 À der, 1961 1989€ . — Sá www .itaunadosul.pr.leg.br contato Witaunadosul.pr.leg.br OFÍCIO Nº 65/2024/CMIS Itaúna do Sul, 02 de abril de 2024. A Sua Excelência o Senhor Prefeito Gilson José de Gois Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul Itaúna do Sul/PR Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 12/2023 — Código Tributário Senhor Prefeito, Conforme requerimento da Comissão de Finanças e Orçamentos nº 14/2024 aprovado pelos Vereadores na reunião ordinária de 01/04/2024, venho reiterar o ofício 52/2024 e a solicitação de informações a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 12/2023. Conforme já relatado anteriormente, em contato com os Servidores responsáveis pelo Setor de Tributação, o índice a ser alterado não é apenas “no caso de pagamento parcelado ou de quitação integral após a data de vencimento para pagamento à vista”, mas em todos os casos. Dessa forma, venho reiterar a solicitação da análise do que realmente o Projeto em tela visa estabelecer, pois o artigo alterado e a mensagem do Projeto aparentam não coincidir, bem como os Vereadores estão com bastante dúvida quanto à alteração proposta do Código Tributário: Por fim, aproveitando o ensejo, elevo meus protestos da mais elevada estima e consideração. Sidhei Carrilho Pelizér Sds Presidente os OM A) a] =