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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaRatifica a 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde - AMUNPAR, aprovada na assembleia geral extraordinária de 26/04/2024, visando ampliar as finalidades do Consórcio Público para atuação multifinalitária, e autoriza a permanência do município de ITAÚNA DO SUL/PR no agora denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS - AMUNPAR e dá outras providências.
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2024-08-28T10:21:53.080885-03:00 Aprovado 7 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
à mo Fone/Fax: (44) 3436-1659
-
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Art. 5º.
www.itaunadosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 035/2024
SÚMULA: Ratifica a 2º Alteração do Contrato do
Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde /
AMUNPAR, aprovada na assembleia geral extraordinária
de 26/04/2024, visando ampliar as finalidades do
Consórcio Público para atuação multifinalitária, e autoriza
a permanência do município de ITAÚNA DO SUL/PR no
agora denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei
Carrilho Pelizer, Presidente do Poder Legislativo Municipal,
encaminho para sanção governamental 0 seguinte Projeto de Lei.
Fica ratificada, na íntegra, a 2º Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal de Saúde / AMUNPAR, que passa a ser denominado CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR, aprovada na assembleia
geral extraordinária de 26/04/2024, visando ampliar as finalidades do Consórcio Público
para atuação multifinalitária.
Fica autorizada a permanência do município de ITAÚNA DO SUL/PR no CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR, nos termos da 2º Alteração
do Contrato do Consórcio Público.
A alteração não implica aumento de despesa para o exercício corrente, sendo mantida e
ratificada a estrutura de pessoal e de serviços atualmente existentes.
A gestão associada de outros serviços, não previstos no contrato de programa e no
orçamento anual do consórcio, dependerá de prévia formalização do competente Contrato
de Programa e/ou aditivo ao Contrato de Rateio, observada a previsão orçamentária do ente
consorciado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rev ogadas as disposições em contrário.
(A DO SUL, 29 DE JULHO DE 2024.
Eis Za

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