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materia nº 61/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 037/2024 do Executivo Municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-28T10:31:10.754994-03:00 Aprovado 7 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 37/2024 de dotação
orçamentária, autorizando a abertura de crédito adicional suplementar por Superavit
Financeiro, Excesso de arrecadação e por Anulação de dotação.
O Projeto foi apresentado em 25 de julho de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final manifestar-se
sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito
da proposição. sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que
tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Nesse sentido. observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é
privativa do chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 98º: 166.
caput e $8º; 167, II HI. V. VII, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964. estando, portanto. amparado em lei.
Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno c conveniente, pois os
recursos que estão nas fontes livres estão sendo remanejados de acordo com as
necessidades das secretarias, conforme consta da mensagem e está devidamente
detalhado no projeto.
A
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal,
bem como trata de assunto relevante e oportuno. razão pela qual as Comissões de
Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto.
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 29 de julho de 2024.
Vereador UCIANO DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
|
|
Vereador SILVIO DE: Te DOS SANTOS
PR
Relator da Comissão de Legisl ns
J
manças e Orçamento
stiça e Redação Final
Presidente da Comissão d.
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
/
Vereádor6Ã0 PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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