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materia nº 49/2024

Tipo Despacho
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaDeterminação de abertura de Processo para Julgamento das contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercicio financeiro de 2019.
native_id2066

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
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DESPACHO nº 49/2024
Tendo em vista o recebimento do Ofício 732/24-ODP-GP, recebido em
26/07/2024, referente a emissão do Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR) sobre as contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício
financeiro de 2019 e considerando que, de acordo com os termos constitucionais,
compete exclusivamente ao Poder Legislativo a apreciação e julgamento das contas do
Prefeito Municipal, DETERMINO abertura de Processo para julgamento das mesmas, do
qual faz integrante os autos principais e os anexos digitais.
O ofício citado deverá ser lido na primeira sessão ordinária deste semestre
a ser realizada em 05 de agosto de 2024, ocasião em que o processo deverá ser
encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para apresentação de
pronunciamento e de Projeto de Decreto Legislativo, pela aprovação ou rejeição das
contas. Junte-se cópia da ata da sessão.
Seja, ainda, providenciada cópia do ofício a todos os vereadores e sejam os
mesmos informados que todos os documentos digitais referentes ao processo nº
225784/20 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná estão arquivados em nosso site,
a fim de subsidiar posterior deliberação, com fornecimento do link para acesso aos
mesmos.
Colha-se parecer jurídico a ser realizado pela Procuradora Jurídica desta
mesma Casa de Leis.
Notifiquem-se os ex-prefeitos Sr. FRANCISCO INOCENCIO LEITE NETO
e EVANDRO MARCELO DA SILVA, para que fiquem cientes da tramitação das referidas
contas neste Poder Legislativo e para fins do exercício do contraditório e ampla defesa,
na forma da legislação em vigor.
Cumpra-se.
ltaúna do Sul, 1º Agosto de 2024.

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