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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 08/2024
Dispõe sobre a Prestação de Contas do Poder Executivo
do Município de Itaúna do Sul - PR, referente ao exercício
financeiro de 2019
A Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso de suas atribuições, propõe
ao Plenário desta Casa de Leis a presente Proposta de Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam reprovadas as contas de responsabilidade do Sr. EVANDRO MARCELO
DA SILVA, gestor do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul/PR pelo período de
01/01 a 13/08/2019, em conformidade com o Acórdão de Parecer Prévio 386/23 da 12
Câmara do Tribunal de Contas do Estado Paraná, proferido no Processo 225784/20 de
Prestação de Contas.
Art. 2º Ficam aprovadas com ressalvas as contas de responsabilidade do Sr.
FRANCISCO INOCENCIO LEITE NETO, gestor do Poder Executivo Municipal de Itaúna
do Sul/PR pelo período de 14/08 a 31/12/2019, em conformidade com o Acórdão de
Parecer Prévio 386/23 da 13 Câmara do Tribunal de Contas do Estado Paraná, proferido
no Processo 225784/20 de Prestação de Contas.
Art. 3º As contas ficarão por 60 (sessenta) dias à disposição dos cidadãos e entidades
para livre verificação.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 11 de outubro de 2024.
Silvio de Mazzitdos| Santos
Presidente da Comissãd,
réa São Paulo Belém Vereador Adão Luiz Romanelli
Relator Membro
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