| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Indicam ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois a realização de levantamento das pessoas beneficiadas com a Lei Municipal nº 11/1975, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis de terrenos urbanos, de propriedade do Município de Itaúna do Sul/PR a terceiros para construção, bem como a regularização de terrenos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000 Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR Fone/Fax: (44) 3436-1659 www.itaunadosul.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 22/2024 Os Vereadores Israel dos Santos e Silvio de Mazzi dos Santos desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indicam ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois a realização de levantamento das pessoas beneficiadas com a Lei Municipal nº 11/1975, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis de terrenos urbanos, de propriedade do Município de Itaúna do Sul/PR a terceiros para construção, bem como a regularização dos terrenos. JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade a realização de estudos e levantamento das pessoas beneficiadas pela Lei Municipal nº 11/1975, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terrenos urbanos do Município de Itaúna do Sul a terceiros para construção, referente ao imóvel de matrícula 3.421, registrada nas folhas 123, do Livro 3/F, do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina. Chegou a nosso conhecimento que vários beneficiados não estão conseguindo realizar o registro do lote doado pelo Município de Itaúna do Sul/PR no Registro de Imóveis. Em razão do longo tempo, algumas casas que foram construídas na época, inclusive tiveram que ser demolidas por representar risco à segurança, e por essa e outras razões, os beneficiados não estão conseguindo realizar o registro. Desse modo, é necessário que o Poder Executivo realize o levantamento dessas pessoas para regularizar a situação, inclusive apresentando novo Projeto de Lei para sanar os problemas observados.-Para tanto, segue anexa a esta Indicação cópia da Lei 11/1975 para análise e providências. Sala das Sessões, 15 de agosto de 2024. |