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materia nº 22/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaIndicam ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois a realização de levantamento das pessoas beneficiadas com a Lei Municipal nº 11/1975, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis de terrenos urbanos, de propriedade do Município de Itaúna do Sul/PR a terceiros para construção, bem como a regularização de terrenos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 22/2024
Os Vereadores Israel dos Santos e Silvio de Mazzi dos Santos desta
Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indicam ao Senhor
Prefeito Gilson José de Gois a realização de levantamento das pessoas beneficiadas
com a Lei Municipal nº 11/1975, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóveis de terrenos urbanos, de propriedade do Município de Itaúna do Sul/PR a
terceiros para construção, bem como a regularização dos terrenos.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade a realização de estudos e
levantamento das pessoas beneficiadas pela Lei Municipal nº 11/1975, a qual autoriza
o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terrenos urbanos do Município de Itaúna
do Sul a terceiros para construção, referente ao imóvel de matrícula 3.421, registrada
nas folhas 123, do Livro 3/F, do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina.
Chegou a nosso conhecimento que vários beneficiados não estão
conseguindo realizar o registro do lote doado pelo Município de Itaúna do Sul/PR no
Registro de Imóveis.
Em razão do longo tempo, algumas casas que foram construídas na
época, inclusive tiveram que ser demolidas por representar risco à segurança, e por
essa e outras razões, os beneficiados não estão conseguindo realizar o registro.
Desse modo, é necessário que o Poder Executivo realize o
levantamento dessas pessoas para regularizar a situação, inclusive apresentando
novo Projeto de Lei para sanar os problemas observados.-Para tanto, segue anexa a
esta Indicação cópia da Lei 11/1975 para análise e providências.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2024.
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