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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaInstitui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no município de Itaúna do Sul e dá outras providências.
native_id2095

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T16:08:15.463618-03:00 Aprovado 6 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 044/2024
SÚMULA: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei Carrilho Pelizer, Presidente do
Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de
Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão permanente, paritário,
consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos
das mulheres no Município de Itaúna do Sul.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por representantes do Poder
Executivo e da sociedade civil, conforme regulamentação específica, observando a paridade entre
governo e sociedade civil.
Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
1- Propor, acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas públicas destinadas à promoção
dos direitos das mulheres;
II - Acompanhar e avaliar a execução de programas e ações voltadas à equidade de gênero, à
prevenção da violência contra a mulher e à promoção de oportunidades igualitárias;
II — Promover a articulação entre as diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das
mulheres;
IV — Propor ações e campanhas de sensibilização e conscientização da sociedade sobre os direitos
das mulheres e a importância da igualdade de gênero;
V — Zelar pela efetiva aplicação da legislação vigente em relação aos direitos das mulheres.
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou pela maioria de seus
membros.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Exa Lei entra em vigor na data-de sua publicação, RE as.disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 18) DE OUTUBRO DE 2024.
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