Câmara Municipal de Itaúna do Sul.
Estado do Paraná
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Caixa Postal 11 — Itaúna do SAP CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
Fone/Fax: (44) 3436-1659 APROVADO EM
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“34º SPROJETO DE LEI Nº 046/2024 410041. 7
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Estima a Receita e fixa a Despesa do Municí
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2025.
de I6finá do Sul aprovou, e eu, Sidnei Carrilho Pelizer, Presidente do
Poder Legislativo Múnicipal, encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Orçamento consolidado do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
compostos pela receita e despesa, estima a RECEITA deste Município no valor de R$
35.436.782,94 (Trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e
oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) e fixa a DESPESA em igual
importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria .............. R$- 1.815.750,00
ComntribiiçõES je pis puta emmencscosareamamentsers R$- 383.000,00
Receita Patrimonial. " 502.220,00
Recitas de Serviços = 3.500,00
Transferências Correntes ... R$- 33.431.100,00
Outras Receitas Correntes. R$- 23.500,00
(-) Deduções da Receita .. R$- (600,00)
(-) Deduções de Rec. para a Formação do FUNDEB... R$- (5.083.000,00)
RECEITAS DE CAPITAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Alienações de Bens ..........cseceeeseesreeeesesmeresserernescrnesttõas 2.000,00
Transferências de Capital 1.309.312,94
TOTAL DA RECEITA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Fundo Previdenciário Municipal......................... R$- 3.050.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO...........ceerersess R$- 35.436.782,94
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que
integra esta Lei, os quais apresentam o seu detalhamento por órgãos, unidades e
.
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ITAÚNA DO SU
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Art. 4º
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categorias econômicas de conformidade com o seguinte desdobramento, sendo que o
orçamento será elaborado por ELEMENTO DE DESPESA:
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal...........ieeeeereeeererererereeaes R$- 1.157.625,00
ÓRGÃO EXECUTIVO
Gabinete: do Prefeito. cs esccessercrsessesaia ioneesemseseacemssmeseeress R$- 502.100,00
Secretaria de Administração e Planejamento... ... R$- 7.640.230,46
Sec. de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico R$- 6.323.152,45
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente ................... R$- 7.805.940,00
Secretaria de Assistência Social............. .R$- 2.283.212,94
Secretaria de Educação, Esportes e Cultura. .R$- 6.350.654,26
Reserva de Contingência................eeemeeerereemeneeness R$- 323.867,83
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO............cseseereos R$- 35.436.782,94
O Executivo Municipal fundamentado na Constituição Federal artigo 165, Lei Federal
nº 4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7º, item Ie II artigo 43 itens
Ia III, fica autorizado a:
I- Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita de acordo com o artigo
nº 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total orçado.
H - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto até o limite de 10%
(dez por cento) sobre o total orçado.
II — Assinar convênios com Governo Federal e Estadual, através de seus órgãos da
administração direta e indireta para realização de obras e serviços de competência do
município ou não.
IV-A utilizar os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita,
ou o seu excesso, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais em
atividades ou projetos de interesse da administração.
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ITAÚNA DO SU
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Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
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O Legislativo Municipal fundamentado na Constituição Federal artigo 165, Lei Federal
nº 4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7º, item I e II artigo 43 itens
Iá III, fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do Legislativo até o
limite de 10% (dez por cento) sobre o total orçado.
O Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul - FUNPREMISUL fundamentado
na Constituição Federal artigo 165, Lei Federal nº 4320/64 de 17 de Março de 1964,
nos termos do Artigo 7º, item Ie Il artigo 43 itens I à III, fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do Executivo até o
limite de 10% (dez por cento) sobre o total orçado.
Fica o Poder Executivo, o Legislativo e o Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do
Sul — FUNPREMISUL, autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de
despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Parágrafo primeiro — Os remanejamentos a serem utilizados pelo Executivo, poderá ser
efetuado através de Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo.
Parágrafo segundo — Os remanejamentos a serem utilizados no Legislativo, poderá ser
efetuado através de Decreto do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder
Legislativo.
Parágrafo terceiro — Os remanejamentos a serem utilizados no Fundo Previdenciário
Municipal de Itaúna do Sul - FUNPREMISUL, poderá ser efetuado através de Decreto
do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo.
O Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, do Poder
Legislativo e do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul - FUNPREMISUL
Estado do Paraná, poderá ser reajustado a partir do 1º dia do 2º semestre de 2025,
mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, através
de Decreto do Poder Executivo.
As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de
obras, quando executados por administração direta, poderão ocorrer à conta do elemento
44905100 - Obras e Instalações.
Esta Lei entrará em vigor apartir de 1º de Ema de 2025.