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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT e adota outras providências.
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2024-10-22T16:08:15.503532-03:00 Aprovado 6 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
>. Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
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PROJETO DE LEI Nº 052/2024
Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura —
g PLAMCULT e adota outras providências.
A Câmara Municipal de Tráiúha do Sul aprovou, e eu, Sidnei Carrilho Pelizer, Presidente do Poder
Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estipula políticas públicas pelo período
de dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e
participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e
promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura
em todo o município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de
desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único — O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) terá como princípios:
|- a universalização do acesso à cultura;
Il - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
HI - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no
planejamento e execução de políticas culturais;
V - atransversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º — São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| - universalizar o acesso à arte e à cultura;
Il - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões
tradicionais e os direitos de seus detentores;
HI - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais;
VI - qualificar a gestão na área cultural;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às
condições e meios de produção cultural;
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais;
X - preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial;
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a
sustentabilidade dos processos culturais.
Art. 3º — O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) será coordenado pelo Conselho
Municipal de Cultura (COMCULT) e pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes,
Cultura e Turismo (SMEECT). M Ss
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Parágrafo único — O Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) exercerá a função de
coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), conforme esta Lei,
ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo
estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e demais especificações necessárias
à sua implantação.
Art. 4º — A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de
cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, haja vista o Plano Nacional
de Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010 e o Plano Estadual
de Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei Estadual nº 19.135, de 27/09/2017.
Parágrafo único — A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito
do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) poderá ser realizada com a participação de
instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO II .
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º —- Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
| - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos,
diretrizes e metas do plano;
Il - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de
editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão
de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da
implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da
lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e
as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas
derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território
regional e local e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação
e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público
com a arte e a cultura de forma universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural Itaunense, resguardando os bens de
natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações
urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos
e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos
valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade |
Itaunense;
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e
consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de
educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo,
planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio,
relações exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura Itaunense no exterior,
promovendo bens culturais e criações artísticas Itaunense no ambiente internacional e dar
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ITAÚNA DO SUL
Do d
suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico
do País;
IX = organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na
formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais Itaunense com o objetivo
de reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais, profissionalizando os agentes
culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura,
consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de
colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de
poder econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas
artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais
campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e
que reivindiquem a sua estruturação municipal, estadual e nacional,
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da
sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) por meio
de ações próprias, parcerias e participação em programas.
CAPÍTULO III .
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º — São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais,
intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar
a execução de políticas públicas para a cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e expressões
culturais;
HI - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais
e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
IV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável,
promover as condições necessárias para a consolidação da economia criativa e da cultura,
além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais,
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de participação
da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.
Art. 7º — São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| - implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua
institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, nos
seguintes termos:
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos necessários que o
compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a institucionalização da
cultura no município;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da
administração pública local e regional;
e) — promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais do Município
de Itaúna do Sul; JM SEA
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ITAÚNA DO SUL =
nor VE 20005 www.itaunadosul.pr.leg.br
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão
periódica;
9) estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-culturais.
Il - disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as suas respectivas
Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na cultura para
o desenvolvimento humano;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões
orçamentárias do Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
facilitação do acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de pagamentos de
royalties;
III - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do município,
nos seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas estadual,
federal e privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e Incentivo
à Cultura - PROMINC;
c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância
do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena;
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
(SMEECT), programa amplo de fomento da vida cultural Itaunense;
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às demandas
Itaunense nos próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;
b) estimular a realização de seleção pública para execução de projetos de curta
duração e/ou atividades técnicas temporárias;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;
V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas e seminários
de capacitação e aperfeiçoamento técnico;
b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística e cultural;
c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a formação
continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes culturais, conservando
a transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, por
meio de parcerias;
e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a interação
entre agentes culturais e comunidade para integrar o conhecimento acadêmico, as políticas
públicas e os saberes tradicionais e populares;
f) qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida;
9) estimular a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo (SMEECT)
a implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura, capacitando seus
profissionais;
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ITAÚNA DO SUL
Do d
VI- cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do município, nos seguintes
termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
de Itaúna do Sul (SMIIC) de forma integrada ao Sistema Estadual e Nacional de Informação
e Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC);
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC),
tornando-o acessível;
c) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados culturais no Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), ampliando o mapeamento, o
diagnóstico e a divulgação da cultura no Município;
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) em uma
ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e das atividades
culturais no Município;
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) para implementação de políticas públicas de
cultura;
f) mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres culturais materiais e
imateriais, formulando mecanismos de salvaguarda e difusão, de modo a fortalecer as
identidades territoriais e explicitar a diversidade;
9) estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como forma de coletar dados
para o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC);
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que atinjam
Itaúna do Sul, nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Secretaria
Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo (SMEECT), utilizando as ferramentas
tecnológicas disponíveis;
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs públicas e
comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais,
c) estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da web, blogs, etc.);
d) criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os principais eventos
permanentes municipal;
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão, planejamento e
estratégia de divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de
atividades;
f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal, estadual e
municipal;
q) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais,
VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de Vereadores
de Itaúna do Sul e o Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), os marcos legais da
cultura, visando garantir o direito cultural nos seus diversos aspectos (como acesso,
diversidade cultural, informação, liberdade de expressão), nos seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura para a Câmara
de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e
Senado);
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes nas
legislações relativas à vida cultural, em particular a aprovação da PEC-150;
MZ
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ITAÚNA DO su.
“”
IX — estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de ações culturais
transversais com as demais secretarias, instituições de ensino superior, Sistema S, entre
outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores na área
cultural, visando à sua continuidade administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e
prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo para o desenvolvimento de estudos
e inovações culturais que permitam incrementar a formação do profissional,
c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como educação,
saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o chamado Sistema S para a criação
de projetos e calendários fixos de circulação de bens e produtos culturais,
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a oferta de
programas que promovam e protejam as culturas populares e de povos tradicionais, nos
seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando facilitar a
inclusão e a participação de pessoas e de grupos culturais variados,
b) reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de notório
saber;
c) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos tradicionais com a
finalidade de elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e contemplando a
diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua memória e identidade;
e) valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles historicamente
discriminados, como a população negra, povos de terreiro, ciganos, indígenas, quilombolas,
faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e terceira idade, com a promoção de ações que
fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na inserção destes nas políticas públicas
de cultura de criação, produção, difusão e fruição cultural,
f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos trinta anos
de carreira e mais de cinquenta anos de idade;
9) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim de todo o tipo
de discriminação;
h) estimular a arte urbana;
XI - estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a
difusão do patrimônio cultural (material e imaterial), nos seguintes termos:
a) criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural;
b) estimular a criação de fundos específicos municipal, para a conservação e restauração
do patrimônio cultural material,
c) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e imaterial;
d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência, tecnologia e
pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham contextos
relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do Município de Itaúna do Sul;
e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e
Turismo (SMEECT) para incentivar o trabalho sobre a cultura de Itaúna do Sul nas escolas
da rede pública de ensino, por meio de materiais didáticos específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de mecanismos
voltados à formação de consciência histórica crítica, que incentivem a valorização e a
preservação do patrimônio cultural material e imaterial,
o o
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9) estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais e artísticos;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos
museológicos do município, garantindo amplo acesso aos bens culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da
expressão cultural Itaunense;
j) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da
expressão cultural Itaunense;
k) incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e arquivos
museológicos, criando assim novas modalidades de acesso e utilização desses acervos
culturais por toda a população;
1) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em âmbito
municipal e, se pertinente, em âmbito estadual;
XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais e em regiões
habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o município, nos seguintes
termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de informação e que
ampliem o acesso à cultura digital, caracterizada pelo acesso aos computadores e demais
equipamentos digitais, assim como pelo número de pessoas conectadas à internet;
b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de
linhas de financiamento para ampliar a infraestrutura tecnológica e fomentar a criação e a
circulação de conteúdos independentes de cada região;
c) promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar
o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição, como
alternativa do desenvolvimento sustentável e livre;
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das
influências mútuas com os circuitos tradicionais;
XIII - fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção, recuperação,
adequação e manutenção de espaços culturais no município, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no município, respeitando as
demandas de sua comunidade;
b) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura e infraestrutura
adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à acessibilidade e garantindo de
forma econômica a sua sustentabilidade;
c) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a construção de
espaços culturais no município por meio de benefícios fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à construção,
recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;
e) estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e fomento das
culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por mestres locais, artistas,
grupos e entidades sem fins lucrativos;
f) estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
9) incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural, educativo e comunitário no
município;
XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação, documentação,
descentralização e circulação de bens culturais no município, nos seguintes termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso democrático ao
livro e ao equipamento cultural;
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b) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano Estadual da
Criança e do Adolescente;
c) estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de parcerias, de programas
de formação e fidelização de público, promovendo os direitos culturais;
d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens culturais,
contemplando a diversidade de público;
e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques
culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público,
especialmente na infância e juventude;
f) fomentar e incentivar a produção artística e cultural Itaunense, por meio do apoio à
criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da
diversidade de expressões;
9) contemplar e promover a diversidade cultural do município, com pelo menos dois
programas de circulação anual;
h) incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente
os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de
produção artística e cultural;
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que possibilitem a circulação de
apresentações artísticas, especialmente regiões rurais e remotas do centro urbano;
j) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades culturais
atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
1) estimular as entidades culturais, como associações, clubes e sociedades, a criar
mecanismos de acesso aos bens e serviços em equipamentos culturais;
m) promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público como forma de
fomento ao consumo cultural;
XV - incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a comercialização,
a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos produzidos em Itaúna do Sul, nos
seguintes termos:
a) estabelecer parcerias com órgãos representativos de países com os quais o Paraná e o (
Brasil mantêm relações diplomáticas;
b) estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e científico do município de
Itaúna do Sul com países estrangeiros;
c) instituir programas e parcerias internacionais para atender necessidades técnicas e
econômicas para a compreensão e organização de suas relações com a economia
contemporânea global;
XVI - implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da cultura
criativa com o propósito de promover a sustentabilidade da produção artístico-cultural do
município, nos seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização
e utilização sustentável de matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas
e culturais;
c) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a profissionalização
do setor, assegurando condições de trabalho, emprego e renda;
d) contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a valorização do
trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais;
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ITAÚNA DO SUL
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e) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento
regional sustentável;
f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região cultural,
possibilitando a valorização das culturas locais e regionais e o intercâmbio de atividades;
9) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de
agências de fomento, com qualificação em gestão financeira, promoção de bens e serviços,
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e assessoria nas
áreas de gestão de projetos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia criativa em
associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela
ONU;
j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como
cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de
linhas de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos
livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional;
k) atrair investimentos para a economia criativa do município de Itaúna do Sul;
) promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à
profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar sustentabilidade;
m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a transversalidade,
dentro de um contexto descentralizado e sustentável;
XVII - promover em parceria com a comunidade cultural a formação de cooperativas de
fomento à cultura, nos seguintes termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e das artes e
impulsionar a economia da cultura regional;
b) celebrar convênios com instituições de ensino a fim de instrumentalizar artistas,
produtores, gestores e fazedores de cultura, na criação e gestão das cooperativas,
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade das cooperativas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia produtiva e das ,
artes no município de Itaúna do Sul; |
XVIII - implementar meios de participação social no processo de elaboração, À
acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no município, nos seguintes
termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as políticas
culturais previstas para serem implementadas no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade civil, como
conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a
avaliação e a proposição de conceitos e estratégias,
c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com instituições culturais,
d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º — Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias
do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações
constantes desta Lei. A
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Art. 9º — A Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo (SMEECT), na
condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), deverá
estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a
atender aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir
o seu cumprimento.
CAPÍTULO V .
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10º — Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
(SMEECT) monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas
do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) com base em indicadores locais e regionais
que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de
trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de
desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos
culturais.
Parágrafo único — O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT) contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura
(COMCULT), tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de
pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes
socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma
do regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º — O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser atualizado em quatro anos
acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções do Conselho Municipal
de Cultura (COMCULT).
Art. 12º — A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) em âmbito municipal
é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
(SMEECT) e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência
Municipal de Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho
Municipal de Cultura (COMCULT) e, posteriormente, encaminhado à Câmara de
Vereadores.
Art. 13º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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