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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
ÃO ra Fone: (44) 3436-1659
>B61r SE ana http:/Awww .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 51/2024 Dispõe sobre a
autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação e por Anulação de dotação e por excesso de arrecadação na
LOA-Lei Orçamentaria Anual nº1.54 1/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na
Lei Municipal nº1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO Lei de Diretrizes
Orçamentarias-lei Municipal nº1.511/2023, e da outras providências.
O Projeto foi apresentado em 06 de setembro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamento manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos
constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição, sendo obrigatória a
audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara, conforme art.
79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é
privativa do chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 88º; 166,
caput e 88º; 167, IL, HI, V. VII, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei.
Anteprojeto de Lei nº 51/2024 Dispõe sobre a autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por excesso de
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
http:/Aw ww .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.61 1.635/0001-64
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arrecadação e por Anulação de dotação e por excesso de arrecadação na LOA-Lei
Orçamentaria Anual nº1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO Lei de Diretrizes
Orçamentarias-lei Municipal nº1.511/2023, e da outras providências. Em face do
exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem como trata de
assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça e
Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade
e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 09 de setembro de 2024.
Vereador SILVIO D
Presidente da Comissão de Le;
1AZZI DOS SANTOS
do,/Justiça e Redação Final
ECIDO LAUREANO
Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
TD
o
Vereador DERCINO LE O DE SÁ
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
Vereádor S9ÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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