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materia nº 69/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2024 do Executivo Municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-13T16:08:58.608565-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 49/2024 que dispõe sobre a
autorização do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul FUNPREMISUL em
abertura de crédito adicional Especial por anulação de dotação de Recursos vinculados
na LOA-Lei Orçamentaria Anual nº1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho
na Lei-Municipal nº1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes
Orçamentarias-Lei Municipal nº1.511/2023, e da outras providências.
O Projeto foi apresentado em 04 de setembro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se
sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito
da proposição, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que
tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é
privativa do chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 88º: 166,
caput e 88º; 167, IL, HI, V, VII, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei. Anteprojeto de Lei nº 49/2024 que
dispõe sobre a autorização do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul
FUNPREMISUL em abertura de crédito adicional Especial por anulação de dotação de
Recursos vinculados na LOA-Lei Orçamentaria Anual nº1.541/2023, e sobre a alteração
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
TEAUNA DO SUL, Fone: (44) 3436-1659
do” dia http://www itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
da meta de trabalho na Lei-Municipal nº1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO-
Lei de Diretrizes Orçamentarias-Lei Municipal nº1.511/2023, e da outras providências.
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal,
bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de
Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto,
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 09 de setembro de 2024.
Vereador SILVIO
Presidente da Comissão de Lé NS » Justiça e Redação Final
Presidente da Comissã inanças e Orçamento
Vereador VALDEIR ARECIDO LAUREANO.
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
(
Dam
Cn
Vereador DERCINO LEONILDO DE SÁ
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
Vereddor SÓÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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