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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
ENTRA DORA Fone: (44) 3436-1659
56157 SE 2000% http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 50/2024 Dispõe sobre a
autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional especial por
anulação de Dotação de Recursos Vinculados na LOA-Lei Orçamentaria Anual
nº1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº1.425/2021
do PPA 2022 a 2025, e na LDO -Lei de Diretrizes Orçamentarias-lei Municipal
nº1.511/2023, e da outras providências.
O Projeto foi apresentado em 06 de setembro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamento manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos
constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição, sendo obrigatória a
audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara, conforme art.
79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é
privativa do chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 88º: 166,
caput e 88º: 167, IL, II, V, VI, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei.
Anteprojeto de Lei nº 50/2024 Dispõe sobre a autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional especial por anulação de Dotação
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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
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De Recursos Vinculados na LOA-Lei Orçamentaria Anual nº1.541/2023, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na
LDO -Lei de Diretrizes Orçamentarias-Lei Municipal nº1.511/2023, e da outras
providências. Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina
legal, bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de
Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto,
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 09 de setembro de 2024.
]
Z7Ã DOS SANTOS
ãó, Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO D
Presidente da Comissão de Le i
Presidente da Comissãc inanças e Orçamento
Vereador ISRAE
Relator da Comissão de Legislação ça e Redação Final
Vereador VALDEI p// LAUREANO
Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
PS — ça
o
< Vereador DERCINÔ LEONILDO DE SÁ
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
/ AA
CHE (NR LO, E
Vereador JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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