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materia nº 72/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 053/2024 do Executivo Municipal.
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2024-10-03T10:49:19.862661-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
ENINA DO SUL, Fone: (44) 3436-1659
rar DE APT http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 53/2024 que dispõe sobre
autorização do Poder Executivo Municipal em Abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro e por anulação de Recursos Vinculados na LOA-
Lei Orçamentaria Anual nº1.541/2023 e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº1.425/2021 do PPA 2022 A 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes
Orçamentarias-Lei Municipal nº1.511/2023, e da outras providências.
O Projeto foi apresentado em 13 de setembro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se
sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito
da proposição, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que
tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é
privativa do chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, $8º; 166,
caput e $8º: 167, II, II, V, VII, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei. O Anteprojeto de Lei nº 53/2024 que
dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal em Abertura de crédito
adicional Suplementar por Superávit Financeiro e por anulação de Recursos Vinculados
na LOA-Lei Orçamentaria Anual nº1.541/2023 e sobre a alteração da meta de trabalho
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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
ITAÚNA DO SUL |— .
mi Sus http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
na Lei Municipal nº1.425/2021 do PPA 2022 A 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes
Orçamentarias-Lei Municipal nº1.511/2023, e da outras providências.
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal,
bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de
Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto,
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
N
Câmara Municipal de Itaúna do SulPR, 16 de setembro de 2024.
Vereador SILVIO DE ZZI DOS SANTOS
Presidente da Comissão de L ção » Justiça e Redação Final
Presidente da Comissão VeFinanças e Orçamento
Vereadór ISRA ANTOS
Relator da Comissão dALegis ustiça e Redação Final
Vereador VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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Vereador DERCINO LEONILDO DE SA
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
sedes AA rel,
/'gfeador JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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