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materia nº 73/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 054/2024 do Executivo Municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-03T10:55:11.584170-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
ET Quig http://www .itaunadosul. pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 54/2024 dispõe sobre
autorização do Poder Executivo Municipal em Abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de
Recursos Vinculados na LOA-Lei Orçamentaria Anual nº1.541/2023, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, ena
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentarias-Lei Municipal nº1.511/2023, e da outras
providências.
O Projeto foi apresentado em 19 de setembro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se
sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito
da proposição, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que
tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é
privativa do chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 88º; 166,
caput e 88º; 167, II, HI, V, VII, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei. O Anteprojeto de Lei nº 54/2024
dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal em Abertura de crédito
adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por ,
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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Anulação de Recursos Vinculados na LOA-Lei Orçamentaria Anual
nº1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº1.425/2021
do PPA 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentarias-Lei Municipal
nº1.511/2023, e da outras providências. Em face do exposto, observa-se que o projeto
reveste-se de disciplina legal, bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão
pela qual as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta
legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 23 de setembro de 2024.
Vereador SILVIO BEMAZ I DOS SANTOS
Relator da Comissão de Legislação; Justiça e Redação Final
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Vereador VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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Vereador DERCINO. E SÁ
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
Vereá GE JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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