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materia nº 74/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaParecer Técnico-Legislativo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em apreciação ao Projeto de Lei nº 043/2024 do Executivo Municipal.
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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 043/2024 que institui o Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência no Município de Itaúna do Sul/PR.
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 043/2024 que institui o
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Itaúna do Sul/PR.
O Projeto foi apresentado em 22 de agosto de 2024. A Procuradoria Jurídica
apresentou Parecer Jurídico.
É o relatório.
II- ANÁLISE
De acordo com o art. 79 do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete
à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se todos os assuntos nos aspectos
constitucionais e legais, bem como manifestar-se sobre o mérito da proposição, ou seja, analisar a
conveniência, utilidade e oportunidade.
Conforme dispõe o parágrafo primeiro, do mesmo artigo é obrigatória a
audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos
legislativos e resoluções que tramitem na Câmara, salvo expressa disposição em contrário.
Desse modo, constata-se que de acordo com a Lei Orgânica do Município,
artigo 46, 1 e 47, ao Chefe do Executivo é autorizado por lei a propor a matéria para votação e
discussão.
Sendo assim, não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto de lei é
proposto pelo Chefe do Executivo, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal por
ser de interesse local.
Conforme consta da mensagem anexa ao Projeto o mesmo visa criar um
órgão permanente e participativo que será fundamental para a promoção dos direitos das pessoas
com deficiência, sendo um compromisso com a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP - 87980-000 - Centro — Itaúna do Sul - PR
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ITAÚNA DO SUL
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Quanto aos aspectos legais, o Projeto está de acordo com o art. 23, II, da
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal (art. 107, V, art. 109, Le IV, art. 123, art. 124 e 127).
Além disso, está ainda de acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O art. 5º do Projeto de Lei estabelece que as despesas decorrentes de
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se
necessário.
Foi expedido ofício a pedido desta Comissão ao Poder Executivo,
solicitando informações a respeito do Projeto. Houve resposta explicando que não haverá a
existência de despesas e, por isso, não haverá necessidade de certidão de impacto-orçamentário,
bem como não haverá despesas de pessoal ou quaisquer outras situações proibidas previstas na Lei
de Eleições ou na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto ao mérito, o Projeto de Lei é extremamente importante para nosso
Município, pois visa fiscalizar se as políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência estão
sendo cumpridas em Itaúna do Sul/PR.
Desse modo, observa-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada,
uma vez que está de acordo com a Constituição Federal, Lei Orgânica e Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
HI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o projeto reveste-se de disciplina legal, jurídica e boa
técnica legislativa, razão pela qual voto pelo acolhimento da proposição.
A
Sala das Comissões, 09 de outubro de 2024.
Vereador SILVIO DOS SANTOS
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IV - RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os Senhores Vereadores, em 09 de outubro de 2024, após leitura
do Parecer do Relator, votaram os vereadores na seguinte ordem:
Luciano dos Santos (Presidente): (x ) como Relator ( ) contrário ao Relator
Israel dos Santos (Membro): (x) com o Relator ( ) contrário ao Relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: (2 ) votos pela aprovação e (O) votos pela
reprovação do Parecer, ficando o parecer: (y) APROVADO ( ) REPROVADO
CIANO DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador
Vereador SILVIO DE M S SANTOS

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