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materia nº 75/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaParecer Técnico-Legislativo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em apreciação ao Projeto de Lei nº 044/2024 do Executivo Municipal.
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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.61 1.635/0001-64
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 044/2024 que institui o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher no Município de Itaúna do Sul/PR e dá outras providências.
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 044/2024 que institui o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Itaúna do Sul/PR e dá outras
providências.
O Projeto foi apresentado em 22 de agosto de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
É o relatório.
II- ANÁLISE
De acordo com o art. 79 do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete
à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se todos os assuntos nos aspectos
constitucionais e legais, bem como manifestar-se sobre o mérito da proposição, ou seja, analisar a
conveniência, utilidade e oportunidade.
Conforme dispõe o parágrafo primeiro, do mesmo artigo é obrigatória a
audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos
legislativos e resoluções que tramitem na Câmara, salvo expressa disposição em contrário.
Desse modo, constata-se que de acordo com a Lei Orgânica do Município.
artigo 46, 1 e 47, ao Chefe do Executivo é autorizado por lei a propor a matéria para votação e
discussão.
Sendo assim, não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto de lei é
proposto pelo Chefe do Executivo, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal por
ser de interesse local.
Conforme consta da mensagem anexa ao Projeto o mesmo visa criar um
órgão permanente e participativo dedicado à defesa e promoção dos direitos da mulher, sendo que
o conselho terá um papel crucial na articulação de ações que visem à equidade e à promoção dos
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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
direitos das mulheres, fortalecendo a rede de proteção de apoio à mulher em situação de
vulnerabilidade.
Quanto aos aspectos legais. o Projeto está de acordo com o art. 5º. I. da
Constituição Federal e Lei 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher e dá outras providências.
O art. 5º do Projeto de Lei estabelece que as despesas decorrentes de
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementares se
necessário.
Foi expedido ofício a pedido desta Comissão ao Poder Executivo,
solicitando informações a respeito do Projeto. Houve resposta explicando que não haverá a
existência de despesas e, por isso, não haverá necessidade de certidão de impacto-orçamentário,
bem como não haverá despesas de pessoal ou quaisquer outras situações proibidas na Lei de
Eleições ou na Lei de Responsabilidade Fiscal, em ano eleitoral.
Quanto ao mérito. o Projeto de Lei é extremamente importante para nosso
Município. pois visa assegurar a equidade e promoção dos direitos da mulher em Itaúna do Sul/PR.
Desse modo. observa-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada.
uma vez que está de acordo com a Constituição Federal, Lei Orgânica e Lei Federal nº 11.340/2006.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o projeto reveste-se de disciplina legal. jurídica e boa
técnica legislativa, razão pela qual voto pelo acolhimento da proposição.
Sala das Comissões, 09 de outubro de 2024.
DOS SANTOS
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
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Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
7961 49897 Fone: (44) 3436-1659
http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
IV - RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os Senhores Vereadores, em 09 de outubro de 2024. após
leitura do Parecer do Relator, votaram os vereadores na seguinte ordem:
Luciano dos Santos (Presidente): ( « ) como Relator ( ) contrário ao Relator
Israel dos Santos (Membro): (1) com o Relator ( ) contrário ao Relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: (% ) votos pela aprovação e (()) votos pela
reprovação do Parecer, ficando o parecer: ( p APROVADO ( ) REPROVADO
Vereador SILVIO DE
Relator da Comissão de Legislaç:
Vereador ISR4 os SANTO
Membro da Comissãy'de Legislação, Jubtiçaf Redação Final

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