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materia nº 76/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaParecer Técnico-Legislativo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em apreciação ao Projeto de Lei nº 052/2024 do Executivo Municipal.
native_id2178

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
EE
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 052/2024 que institui o Plano Municipal de Cultura —
PLAMCULT e adota outras providências.
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 052/2024 que institui o Plano
Municipal de Cultura - PLAMCULT e adota outras providências.
O Projeto foi apresentado em 06 de setembro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
É o relatório.
II- ANÁLISE
De acordo com o art. 79 do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete
à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se todos os assuntos nos aspectos
constitucionais e legais, bem como manifestar-se sobre o mérito da proposição, ou seja, analisar a
conveniência. utilidade e oportunidade.
Conforme dispõe o parágrafo primeiro, do mesmo artigo é obrigatória a
audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos
legislativos e resoluções que tramitem na Câmara, salvo expressa disposição em contrário.
Desse modo, constata-se que de acordo com a Lei Orgânica do Município,
artigo 46, 1 e 47, ao Chefe do Executivo é autorizado por lei a propor a matéria para votação e
discussão.
Sendo assim, não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto de lei é
proposto pelo Chefe do Executivo, nos termos do artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal por
ser de interesse local.
Conforme consta da mensagem anexa ao Projeto, o mesmo é fundamental
para desenvolvimento cultural de Itaúna do Sul e visa oferecer formação e capacitação para agentes
culturais, atualizar e divulgar informações sobre a cultura local, incentivar a diversidade cultural e
lecimento da economia criativa.
a preservação do patrimônio e promover a inclusão
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Quanto aos aspectos legais, o Projeto está de acordo com o art. 215 da
Constituição Federal, art. 107 da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Federal 195/2022 e
Lei Federal 12.343/2010.
Contudo. em razão da Lei de Responsabilidade e Lei de Eleições foi
expedido ofício ao Executivo solicitando informações quanto a existência de despesas e necessidade
de certidão de impacto-orçamentário ou situações proibidas em ano eleitoral.
O art. 8º do Projeto de Lei estabelece que os planos plurianuais. as leis de
diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem
destinados à execução das ações constantes desta Lei.
Foi expedido ofício a pedido desta Comissão ao Poder Executivo,
solicitando informações a respeito do Projeto. Houve resposta explicando que não haverá impacto-
orçamentário, bem como não haverá despesas de pessoal ou quaisquer outras situações proibidas na
Lei de Eleições ou na Lei de Responsabilidade Fiscal, em ano eleitoral.
Quanto ao mérito, o Projeto de Lei é extremamente importante para nosso
Município, pois visa impulsionar o desenvolvimento cultural em Itaúna do Sul/PR.
Desse modo. observa-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada,
uma vez que está de acordo com a Constituição Federal, Lei Orgânica e Lei Complementar
195/2022, bem como é relevante ao nosso Município.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o projeto reveste-se de disciplina legal, jurídica e boa
técnica legislativa, razão pela qual voto pelo acolhimento da proposição.
N
Sala das Comissões, 09 de outubro de 2024.
Vereador SILVIO D DOS SANTOS
Re
Y
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
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IV - RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os Senhores Vereadores. em 09 de outubro de 2024, após
leitura do Parecer do Relator, votaram os vereadores na seguinte ordem:
Luciano dos Santos (Presidente): (x) com o Relator ( |) contrário ao Relator
Israel dos Santos (Membro): 69 com o Relator ( ) contrário ao Relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: ( 5 votos pela aprovação e (7) votos pela
reprovação do Parecer, ficando o parecer: (x) APROVADO ( ) REPROVADO
Vereador LUCÍANO
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
S SANTOS
Vereador SILVIO D ZYI DOS SANTOS
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador
Membro da Comissão de

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