| Tipo | Parecer Técnico-Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2024 |
| Date | 2024-10-09 |
| Ementa | Parecer Técnico-Legislativo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em apreciação ao Projeto de Lei nº 052/2024 do Executivo Municipal. |
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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Situado na Avenida Brasil, nº. 883 CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR Fone: (44) 3436-1659 http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64 EE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Assunto: Anteprojeto de Lei nº 052/2024 que institui o Plano Municipal de Cultura — PLAMCULT e adota outras providências. I- RELATÓRIO Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 052/2024 que institui o Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT e adota outras providências. O Projeto foi apresentado em 06 de setembro de 2024. Na sequência, a Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico. É o relatório. II- ANÁLISE De acordo com o art. 79 do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como manifestar-se sobre o mérito da proposição, ou seja, analisar a conveniência. utilidade e oportunidade. Conforme dispõe o parágrafo primeiro, do mesmo artigo é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitem na Câmara, salvo expressa disposição em contrário. Desse modo, constata-se que de acordo com a Lei Orgânica do Município, artigo 46, 1 e 47, ao Chefe do Executivo é autorizado por lei a propor a matéria para votação e discussão. Sendo assim, não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto de lei é proposto pelo Chefe do Executivo, nos termos do artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal por ser de interesse local. Conforme consta da mensagem anexa ao Projeto, o mesmo é fundamental para desenvolvimento cultural de Itaúna do Sul e visa oferecer formação e capacitação para agentes culturais, atualizar e divulgar informações sobre a cultura local, incentivar a diversidade cultural e lecimento da economia criativa. a preservação do patrimônio e promover a inclusão PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Situado na Avenida Brasil, nº. 883 CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR Fone: (44) 3436-1659 http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64 Quanto aos aspectos legais, o Projeto está de acordo com o art. 215 da Constituição Federal, art. 107 da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Federal 195/2022 e Lei Federal 12.343/2010. Contudo. em razão da Lei de Responsabilidade e Lei de Eleições foi expedido ofício ao Executivo solicitando informações quanto a existência de despesas e necessidade de certidão de impacto-orçamentário ou situações proibidas em ano eleitoral. O art. 8º do Projeto de Lei estabelece que os planos plurianuais. as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta Lei. Foi expedido ofício a pedido desta Comissão ao Poder Executivo, solicitando informações a respeito do Projeto. Houve resposta explicando que não haverá impacto- orçamentário, bem como não haverá despesas de pessoal ou quaisquer outras situações proibidas na Lei de Eleições ou na Lei de Responsabilidade Fiscal, em ano eleitoral. Quanto ao mérito, o Projeto de Lei é extremamente importante para nosso Município, pois visa impulsionar o desenvolvimento cultural em Itaúna do Sul/PR. Desse modo. observa-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada, uma vez que está de acordo com a Constituição Federal, Lei Orgânica e Lei Complementar 195/2022, bem como é relevante ao nosso Município. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o projeto reveste-se de disciplina legal, jurídica e boa técnica legislativa, razão pela qual voto pelo acolhimento da proposição. N Sala das Comissões, 09 de outubro de 2024. Vereador SILVIO D DOS SANTOS Re Y PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Situado na Avenida Brasil, nº. 883 CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR Fone: (44) 3436-1659 http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64 IV - RESULTADO DA VOTAÇÃO Reunidos os Senhores Vereadores. em 09 de outubro de 2024, após leitura do Parecer do Relator, votaram os vereadores na seguinte ordem: Luciano dos Santos (Presidente): (x) com o Relator ( |) contrário ao Relator Israel dos Santos (Membro): 69 com o Relator ( ) contrário ao Relator Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: ( 5 votos pela aprovação e (7) votos pela reprovação do Parecer, ficando o parecer: (x) APROVADO ( ) REPROVADO Vereador LUCÍANO Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final S SANTOS Vereador SILVIO D ZYI DOS SANTOS Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Vereador Membro da Comissão de