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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
rm mad Fone: (44) 3436-1659
oi” SE oie http://www .itaunadosul. pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 56/2024 Dispõe sobre a
autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar
por superávit financeiro tendência da Excesso de Arrecadação e por anulação de
Recursos Vinculados na LOA-Lei Orçamentaria Anual nº1.541/2023 do PPA 2022 a
2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº1.425/2021 do PPA
2022 a 2025, e na LDO-Lei de diretrizes orçamentarias-Lei Municipal nº1.511/2023, e
da outras providências.
O Projeto foi apresentado em 15 de outubro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se
sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito
da proposição, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que
tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é
privativa do chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 38º; 166,
caput e 88º; 167. II, III, V, VII, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei.
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente, pois o
valor será usado de acordo com as necessidades de cada secretaria para sua manutenção,
conforme consta da mensagem e está devidamente detalhado no projeto.
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal,
bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de
Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto,
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 18 de outubro de 2024.
DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO DE MAZZI DOS SANTOS
Relator da Comissão de Legi: Justiça e Redação Final
Presidente da Comissão d, únças e Orçamento
Vereador ANTOS
Membro da Comissão de Lek A Justiça e Redação Final
“Vereador DERCINO-LEON DE SÁ
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
/ o dá ;
veta sr uÓkóra O BELÉM
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Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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