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materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaInstitui o Conselho consultivo do Parque Municipal das Castanheiras e da outras providências.
native_id2192

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-07T13:53:34.980029-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
vos Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
“www.itaunadosul.pr.leg.br
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CPAL DE ITAUNA DO SUL
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ro | DE LEI Nº 060/2024
OS FAVORAVEIS. O votos
osE O AUSENTES
! SÚMULA: Institui o Conselho consultivo do Parque
A Municipal das Castanheiras e da outras providências.
Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de
Lei.
Art. 1º Fica criado o Conselho consultivo do Parque Municipal das Castanheiras COMPC, órgão
consultivo de representação preferencialmente paritária do Poder Público e da Sociedade Civil.
Art. 2º Compete ao COMPC:
I - Acompanhar a gestão do Parque Municipal das Castanheiras em assuntos relativos ao seu
funcionamento e aplicação do Plano de Manejo, baseando seus pareceres na legislação vigente e
fazendo-o por escrito;
II - Propor diretrizes para o aperfeiçoamento e aplicação do Plano de Manejo, bem como acompanhar
sua implementação;
HI - Colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, programas e ações de
desenvolvimento do Parque Municipal das Castanheiras;
IV - Estimular e acompanhar o inventário de bens que deverão constituir o patrimônio do Parque
Municipal das Castanheiras;
V - Avaliar, definir e propor normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e a
manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de
acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União;
VI - Promover e colaborar na execução de programas de proteção ambiental no Parque Municipal das
Castanheiras e no seu entorno:
VII - Promover e colaborar em campanhas educacionais de formação e mobilização ambiental:
VIII - Estabelecer e manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e atuação
na proteção do meio ambiente:
IX - Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas no Parque
Municipal das Castanheiras e no seu entorno, auxiliando na elaboração de soluções mitigatórias e
reparadoras;
7 fé
A
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X - Incentivar a parceria do poder Público com os segmentos privados para implantação e
implementação de programas e projetos na área do Parque Municipal das Castanheiras, bem como
garantir o cumprimento do Plano de Manejo:
XI - Zelar pela divulgação das normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao
patrimônio do Parque Municipal das Castanheiras;
XII - Acompanhar e opinar sobre processos de licenciamento ambiental na Zona de Amortecimento
(ZA) do Parque Municipal das Castanheiras, em todas as suas etapas, e no monitoramento de
atividades e empreendimentos potencialmente geradores de degradação ambientai;
XTII - Realizar, no âmbito de suas competências, audiências públicas;
XIV - Solicitar ao Poder Público a realização de audiências públicas, quando conveniente;
XVI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Parágrafo único. O Conselho Consultivo do Parque
Municipal das Castanheiras COMPC, conforme suas atribuições, não poderá decidir sobre remoções
de moradores do Parque ou de seu entorno.
Art. 3º O Conselho Consultivo do Parque Municipal das Castanheiras - COMPC - deverá ser
composto por 6 membros titulares e respectivos suplentes de entidades que formarão o Conselho,
obedecendo a distribuição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada estabelecidos
no município, a saber:
I- Órgão Ambiental do Poder Público Municipal;
N- Órgão Ambiental do Poder Público Estadual;
III - Órgão Municipal de Turismo; Ambiental do Poder Público Federal;
IV - Organização da sociedade civil de cunho Social;
V - Organização da sociedade civil da área ambiental;
VI - Organização da sociedade civil da área de turismo;
VII - Escola do entorno da Unidade de Conservação: /
VIII - Ensino Superior Público;
IX - Ensino Superior Privado 3
X - Representação Municipal de Turismo; 7
XII - Representação da comunidade diretamente afetada;
XIII - Representação de Associação de moradores e proprietários de terra na área rural do Parque das
Castanheiras;
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XIV - Representação de Associação de moradores e proprietários de terra rurais no entorno do Parque
Municipal das Castanheiras;
XV - Representação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
XVI - Representação do Setor Madeireiro;
XVII - Representação de Comitê de Bacia.
8 1º O Representante do Poder Executivo fará a indicação de seus representantes, nominando o titular
e seu respectivo suplente.
$ 2º As nomeações dos membros serão realizadas por Decreto Municipal.
$ 3º O mandato de Conselheiro será de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
8 4º Pelo exercício das funções de membro do Conselho não haverá remuneração, sendo seus serviços
de relevante interesse público.
$ 5º A estrutura do Conselho Consultivo do Parque Municipal das Castanheiras será composta por:
Presidente e Secretário Geral. O Conselho Consultivo será presidido pelo Coordenador de Gestão do
Parque Municipal das Castanheiras, o Secretário Geral será eleito pelos membros do conselho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a
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