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materia nº 32/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois a realização de estudos para que seja instituído um programa contínuo de manutenção e conserto das cadeiras de rodas das pessoas com deficiência e que não possuem condições em nosso Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
Www.itaunadosul.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 32/2024
O Vereador desta Casa de Leis, Sidnei Carrilho Pelizer, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois a
realização de estudos para que seja instituído um programa contínuo de
manutenção e conserto das cadeiras de rodas das pessoas com deficiência e que
não possuem condições em nosso Município.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade a realização de estudos das
pessoas com deficiência em nosso município que possuem cadeiras de rodas e que
estão com as mesmas danificadas e que não possuem condições de realizar o
conserto às suas expensas.
Observa-se que várias pessoas de nosso munícipio que utilizam
cadeiras de rodas e de banho estão com as mesmas danificadas, impedindo muitas
vezes O seu uso, mas não possuem condições financeiras de realizar a manutenção
adequada das mesmas.
Dessa forma, levando-se em conta que nossa Lei Orgânica, no art.
107, V, prevê que o Município desenvolverá ações de apoio ao Deficiente, e no art.
109, que será prestada assistência social ao deficiente com a sua reabilitação
comunitária, entende que a medida é de suma importância.
Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015),
no art. 9º, inc. Ill, prevê que deverá haver a disponibilização de recursos, tanto
humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de
condições com as demais pessoas.
Vale ressaltar que foi aprovada por esta Casa de Leis, recentemente, o
Projeto de Lei 43/2024, que institui o Conselho da Pessoa com Deficiência, devendo
o assunto ser levado ao Conselho, por ser de extrema necessidade, com a
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Avenida Brasil, 883 — Centro - CEP 87980-000
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realização do conserto imediato das cadeiras danificadas e de instituição de um
programa contínuo para manutenção das mesmas, fazendo, assim, com que os
direitos das pessoas com deficiência sejam devidamente respeitados.
Sala de Sessões da Câmara Municipabde Itaúna, 23 de outubro de 2024.

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