| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Indica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois a realização de estudos para que seja instituído um programa contínuo de manutenção e conserto das cadeiras de rodas das pessoas com deficiência e que não possuem condições em nosso Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000 Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR Fone/Fax: (44) 3436-1659 Www.itaunadosul.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 32/2024 O Vereador desta Casa de Leis, Sidnei Carrilho Pelizer, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois a realização de estudos para que seja instituído um programa contínuo de manutenção e conserto das cadeiras de rodas das pessoas com deficiência e que não possuem condições em nosso Município. JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade a realização de estudos das pessoas com deficiência em nosso município que possuem cadeiras de rodas e que estão com as mesmas danificadas e que não possuem condições de realizar o conserto às suas expensas. Observa-se que várias pessoas de nosso munícipio que utilizam cadeiras de rodas e de banho estão com as mesmas danificadas, impedindo muitas vezes O seu uso, mas não possuem condições financeiras de realizar a manutenção adequada das mesmas. Dessa forma, levando-se em conta que nossa Lei Orgânica, no art. 107, V, prevê que o Município desenvolverá ações de apoio ao Deficiente, e no art. 109, que será prestada assistência social ao deficiente com a sua reabilitação comunitária, entende que a medida é de suma importância. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), no art. 9º, inc. Ill, prevê que deverá haver a disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas. Vale ressaltar que foi aprovada por esta Casa de Leis, recentemente, o Projeto de Lei 43/2024, que institui o Conselho da Pessoa com Deficiência, devendo o assunto ser levado ao Conselho, por ser de extrema necessidade, com a 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Avenida Brasil, 883 — Centro - CEP 87980-000 Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR Fone/Fax: (44) 3436-1659 www .itaunadosul.pr.leg.br realização do conserto imediato das cadeiras danificadas e de instituição de um programa contínuo para manutenção das mesmas, fazendo, assim, com que os direitos das pessoas com deficiência sejam devidamente respeitados. Sala de Sessões da Câmara Municipabde Itaúna, 23 de outubro de 2024.