| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | Indica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois, que faça atreves da Secretaria de Saúde do município com perspectiva aproximada de custo anual para empreender um projeto de lei que garanta o fornecimento gratuito dos seguintes itens: 1 - Fraldas geriátricas para idosos, acamados e/ou pessoas com deficiências de qualquer natureza. 2 - Leites (sem lactose, fórmulas ou qualquer tipo de leite de caráter diagnostico) para crianças de baixa renda. |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000 ni FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11 dias www.itaunadosul.pr.leg.br contato Witaunadosul.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 33/2024. Itaúna do Sul, 24 de outubro de 2024. O vereador Israel dos Santos, com assentos nessa Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois, que faça atreves da Secretaria de Saúde do município com perspectiva aproximada de custo anual para empreender um projeto de lei que garanta o fornecimento gratuito dos seguintes itens: 1 — fraldas geriátricas para idosos, acamados e ou deficientes de qualquer natureza. “Q-Item- leites (sem lactose, formulas ou qualquer tipo de leite de caráter diagnostico para crianças de baixa renda. JUSTIFICATIVA A saúde é um direito de todos e dever do Estado. E o vereador Passo Longo deseja Hangarear recursos nas esferas superiores para custear o projeto supra citado de forma efetiva. Atenciosamente,