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materia nº 85/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Saúde e Assistência Social, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 059/2024 do Executivo Municipal.
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2024-11-07T13:53:34.925389-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
http:/Awww.itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 59/2024 Dispõe sobre a Política
Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho Municipal dos direitos das Mulheres
COMDIM e o Fundo Municipal de direitos da Mulher-EMDM, no Município de Itaúna
do Sul-PR, e da outras providências.
O Projeto foi apresentado em 24 de outubro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria apresentou Parecer Jurídico.
Deve-se ressaltar que compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem
como sobre o mérito da proposição, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em
todos os projetos que tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
De acordo com o art. 79 e 81 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
compete à Comissão Educação, Saúde e Assistência Social opinar nas matérias
referentes.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo de sua competência por
interesse local e conforme previsto no art. 46 e 47 da Lei Orgânica. Quanto ao mérito
da matéria, desse modo, trata-se de algo oportuno e conveniente, conforme constou
da mensagem anexa ao Projeto.
Em face do exposto. observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal,
bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de
Legislação Justiça e Redação Final e Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa
IP HE
em tela.
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
era df Fone: (44) 3436-1659
oba Sadiuz http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
O
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 29 de outubro de 2024.
AZZI DOS SANTOS
À
Justiça e Redação Final.
Vereador DÉRCINO LEONILDO DE SÁ
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
Vereador CELS
Relator da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
Vereádor JOXO SAULO BELÉM
Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.

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