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materia nº 86/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaDiante do pedido de urgência feito pelo Poder Executivo Municipal e a concessão pelo Plenário de urgência ao Projeto de Lei nº 060/2024, com base nos arts. 143, §1º e 2º e 144 do Regimento Interno, determino o pronunciamento e apresentação do Parecer Conjunto das Comissões Permanentes competentes, nesse caso a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras e Serviços Públicos.
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2024-11-07T13:53:34.964508-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
EUNA DOSULL Fone: (44) 3436-1659
soa SE Same http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.61 1.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 60/2024 Institui o Conselho
Consultivo do Parque Municipal das Castanheiras e da outras providências.
O Projeto foi apresentado em 24 de outubro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria apresentou Parecer Jurídico.
Inicialmente, deve-se ressaltar que compete à Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos
constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição, sendo obrigatória a
audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara, conforme art.
79 do Regimento Interno.
De acordo com o art. 79 e 81 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, opinar nas matérias referentes a
quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e, ainda, sobre
denominações de prédios próprios, logradouros, entre outros.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo de sua competência por
interesse local e conforme previsto no art. 46 e 47 da Lei Orgânica.
O Anteprojeto de Lei nº 60/2024 Institui o Conselho Consultivo do Parque
Municipal das Castanheiras e da outras providências.
Assim, quanto ao mérito da matéria, trata-se de algo oportuno e conveniente,
conforme constou da mensagem anexa ao Projeto. Observa-se que o projeto reveste-se
de disciplina legal, bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as
Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e de Obras e Serviços Públicos, em
conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em
tela.
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
TEXUNA DO SUL, | Fone: (44) 3436-1659
E VE Sana http://www .itaunadosul. pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 29 de outubro de 2024.
1
NA
; /
Vereador LUCÍANO DOS SANTOS
Presidente da Comissão de aci “gi Justiça e Redação Final
À
Vereador SILVIO an DOS SANTOS
Relator da Comissão de Le; Vlação, Justiça e Redação Final
Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos
V
Vereador VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Membro da Comissão de Obras e Serviços Públicos

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