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materia nº 8/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAnálise do inc. I do art. 5º e dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 7º do Anteprojeto de Lei nº 046/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T09:30:17.336790-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caíxa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
Attps://www.itaunadosul.pr.leg.br
CN
EMENDA MODIFICATIVA nº 08/2024
(Ao anteprojeto de Lei nº 46/2024)
Análise do inc. | do art. 5º e dos parágrafos
primeiro, segundo e terceiro do art. 7º do
Anteprojeto de Lei 46/2024, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Itaúna
do Sul, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2025.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, apresenta ao plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei nº
46/2024:
Art. 1º Fica alterado o inc. | do art. 5º do Projeto de Lei nº 46/2024, passando a ter a
seguinte redação:
(.)
| — Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Resolução até o
limite de 10% (dez por cento) sobre o total orçado.
(..)
Art. 2º Ficam alterados os parágrafos primeiro, segundo e terceiro do art. 7º do Projeto
de Lei nº 46/2024, passando a ter a seguinte redação:
(...)
8 1º Os remanejamentos a serem utilizados pelo Executivo poderão ser
efetuados através de Decreto do Prefeito Municipal, no âmbito do Poder
Executivo.
8 2º Os remanejamentos a serem utilizados no Poder Legislativo poderão
ser efetuados através de Resolução, no âmbito do Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ttaúna do Sul - Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - Itaúna do Su PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
hAttps://www.itaunadosul. pr.leg.br
8 3º Os remanejamentos a serem utilizados no Fundo Previdenciário
Municipal de Itaúna do Sul - FUNPREMISUL poderão ser efetuados
através de Decreto do Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo.
Sala das Colissões, em 14 de novembro de 2024.
N
Vereador Silvio d h zildos Santos
Presidente da Comissão daBinanças e Orçamento
Vereador Dercino Eeonildo de Sá
Relator Comissão de Finanças e Orçamento
o
o Licb
Veréádor João Paulo Belém
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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