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PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Proposição: Anteprojeto de Lei 048/2024, que "inclui e altera ações de governo no Plano
Plurianual de Investimentos — PPA para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
Autoria: Gilson José de Gois, Prefeito Municipal.
Relatoria: Dercino Leonildo de Sá
1. RELATÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei 048/2024, que "inclui e altera ações de governo no
Plano Plurianual de Investimentos — PPA para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
A matéria foi protocolada em 29/08/2024. Na sequência, a Procuradoria Jurídica do
Poder Legislativo exarou parecer favorável quanto aos aspectos legais.
Pautada em sessão plenária, foi despachada para a Comissão de Finanças e
Orçamento, por força do artigo 85 do Regimento Interno da Casa, que destaca que as leis
orçamentárias somente tramitam pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo vedada a
solicitação de audiência de outra comissão.
Realizou-se audiência pública a pedido desta Comissão na data de 16 de outubro de
2024 nesta Câmara Municipal no período de discussão do Projeto, em respeito a Lei de
Responsabilidade Fiscal. É este o relatório.
2. ANÁLISE
Como se sabe, as leis orçamentárias são instrumentos de suma importância para a
administração municipal, uma vez que delas dependem as realizações de programas e metas das
diversas áreas governamentais.
Nesse sentido, é primordial que o município faça a ampla divulgação e que a Câmara
promova o debate, como Casa Legislativa e representativa que exerce de forma constitucional.
De início. antes de adentrar ao mérito deste Projeto de Lei, é importante a análise de
seus requisitos processuais.
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Quanto a iniciativa da presente propositura, observa-se que é exclusiva do Senhor
Prefeito Municipal, conforme dispõe o art. 165, inciso 1. da Constituição Federal. em consonância
com o artigo 47, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, a qual foi devidamente cumprida.
É função do Prefeito o planejamento das funções públicas a médio prazo como é o
caso do Plano Plurianual. O PPA - Plano Plurianual tem por objetivo estabelecer, de forma
regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, sendo que o
Projeto em tela visa incluir e alterar as ações de governo na Lei Municipal 1.425/2021 para o
exercício de 2025.
Observa-se que nenhum investimento feito pelo Poder Público poderá ser executado
sem a previsão no plano plurianual (Lei 1.425/2021). O PPA é uma das leis orçamentárias e trata
de despesas de capital e das despesas de duração continuada, onde há uma preocupação com as
despesas cuja execução ultrapassa o exercício financeiro.
Foi dada oportunidade à população para fazer sugestões sobre a presente propositura
que altera ações de governo no PPA para o exercício 2025, conforme audiência pública realizada
em 09 de outubro de 2024, com a participação de nossos nobres vereadores, realizada nessa Casa
de Leis. conforme cópia da ata que se encontra anexa ao Projeto.
No mérito, percebe-se que entre os programas estão compreendidas ações que
buscam o acesso integral à saúde, a educação. políticas públicas de segurança, cultura, sistema
de coleta e destinação de resíduos, melhora dos serviços aos cidadãos, arborização urbana,
melhora asfáltica, entre outros.
Por fim. essa Comissão constatou a compatibilidade desse Projeto de Lei com as
demais leis orçamentárias do Município que são a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a
LOA.
Importante seja o presente parecer remetido à Mesa, caso seja votado favorável por
essa Comissão, a qual deverá incluir esse parecer na ordem do dia, nos termos do artigo 86, do
Regimento Interno, cuja matéria da ordem do dia deverá ser exclusiva, de acordo com o artigo
166, parágrafo único, do Regimento Interno.
E esta a análise.
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N
Em ITAÚNA DO SUL
3. VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo
acolhimento da matéria integral.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2024.
Vereador Dercino Leonildo de Sá
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
4. RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 14 de novembro de 2024, após leitura do
parecer do relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem:
Silvio de Mazzi dos Santos (presidente): () com o relator ( ) contrário ao relator
João Paulo Belém (membro): ( WO com o relator ( ) contrário ao relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma:
(3 ) votos pela aprovação do parecer e (() ) votos pela reprovação do parecer.
N
Desse modo, o parecer ficou: Da) APROVADO / ( ) REPROVADO.
Vereador Silvio d V bei os Santos
1
Presidente da Comissão de ças e Orçamento
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Ver EE co onildo de Sá
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
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Vercádor João Paulo Belém
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento