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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente.
native_id2242

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T00:55:58.576849-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000
Sis6i ENA DO SL og FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.prleg.br contato Ditaunadosul.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 10/2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente.
O Plenário aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, Sr. Sidnei Carrilho Pelizer, conforme o artigo 39, incisos IV e V, do
Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná
autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil
reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
01: CÂMARA MUNICIPAL
001: CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores
3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.91.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE
ORGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
3.1,91.13.00: Obrigações Patronais.................. R$ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:...........ceesseesseesmees R$ 10.000,00
Artigo 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º desta
Resolução, fica cancelado o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), na seguinte dotação:
01: CÂMARA MUNICIPAL
001: CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores
3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........ R$ 10.000,00 ) .
U
TOTAL DO CANCELAMENTO... R$ 10.000,00 )
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br contato Ditaunadosul,prleg.br
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna do-Sul/PR, aos 09 dias do mês de dezembro de 2024.

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