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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAltera a súmula e dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovado pela Resolução nº 08/2009.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T00:55:58.615642-03:00 Aprovado 7 0 0

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11
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RESOLUÇÃO Nº 11/2024
Altera a súmula e dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Hanna do Sul, Estado do Paraná, aprovado pela Resolução nº 08/2009.
O Plenário aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul. Estado do
Paraná, Sr. Sidnei Carrilho Pelizer, conforme o artigo 39, incisos IV e V, do Regimento Interno.
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica alterada a Súmula do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR,
a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR.
Artigo 2º Fica alterado o caput e os incisos 1. IV e V do art. 33 do Regimento Interno da Câmara
de Itaúna do Sul/PR. passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. Além de outras atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal e neste
Regimento Interno. compete à Mesa da Câmara. privativamente. em colegiado:
I- propor, ao Plenário, projetos de lei e de resolução que criem. transformem e extingam
cargos. empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação de
remuneração. observadas as disposições legais:
(22)
IV - elaborar e encaminhar ao prefeito. até o dia 20 de agosto. após a aprovação pelo
Plenário. a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral
do Município. prevalecendo, na hipótese de não aprovação. pelo Plenário. a proposta
elaborada pela Mesa:
V — conferir o envio das contas da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado,
até o dia 31 de março de cada ano:
(..)
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Artigo 3º Fica revogado o artigo 34 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. Revogado.
Artigo 4º Fica alterado o artigo 36 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. Se antes de iniciar uma reunião, verificar-se a ausência de algum dos membros
efetivos da Mesa. mesmo depois de realizadas as providências previstas no artigo
anterior, assumirá o cargo faltante na Mesa o Vereador mais idoso presente.
Artigo 5º Fica alterado o artigo 42 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, somente manifestará o seu voto
nas seguintes hipóteses:
I - na eleição da Mesa Diretora;
II - quando a matéria exigir. para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou da
maioria absoluta dos membros da Câmara:
HI - quando ocorrer empate em qualquer votação no plenário.
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara fica impedido de votar nos processos em
que for interessado, tanto como denunciante quanto denunciado.
Artigo 6º Fica alterado o caput do art. 44 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR e
acrescido o inciso VIII ao mesmo artigo. passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. Compete ao 1º Secretário:
Lo.)
VIII - desempenhar a função inerente à Tesouraria quando não houver servidor
designado para o exercício desta função. d E
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Artigo 7º
Fica alterado o artigo 222 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 222. Recebido ofício do Tribunal de Contas do Estado do Paraná acerca do Parecer
Prévio sobre as contas do Poder Executivo Municipal, o Presidente, no prazo de 10 (dez)
dias, fará distribuir cópias do mesmo a todos os Vereadores. enviará o processo de
julgamento à Comissão de Finanças e Orçamentos e determinará a notificação do
Prefeito Municipal (Gestor das Contas) para apresentação de resposta no prazo mínimo
de 15 (quinze) dias. a fim de que exerça as garantias do contraditório e da ampla defesa.
81º Até 10 (dez) dias após o recebimento do processo, a Comissão de Finanças e
Orçamentos receberá pedidos escritos dos Vereadores. os quais poderão solicitar
informações sobre os itens constantes da prestação de contas, os quais deverão ser
analisados no parecer legislativo.
82º Decorrido o prazo concedido para apresentação de resposta. a Comissão dará início
à instrução do processo. para verificação e avaliação dos fundamentos de fato e direito,
além das provas apresentadas. podendo a Comissão, caso entenda pertinente, determinar
a realização de diligências. para sanar dúvidas a respeito das questões suscitadas e das
provas produzidas. bem como poderá solicitar informações às demais Comissões
Permanentes para auxiliar na confecção do parecer legislativo.
$3º Decorrido o prazo para apresentação de resposta, a Comissão de Finanças terá o
prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de seu pronunciamento, acompanhado do
projeto de decreto legislativo. pela aprovação ou rejeição das contas, sendo que o prazo
poderá ser prorrogado por meio de requerimento aprovado pelo Plenário.
Artigo 8º Fica alterado o artigo 223 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 223. O julgamento das contas far-se-á no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias
a contar do recebimento do ofício do Tribunal de Contas sobre o parecer, não correndo
este prazo durante o recesso da Câmara. À ;
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$1º Decorrido o prazo sem deliberação da Câmara, as contas serão obrigatoriamente
inseridas na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária posterior ao período declinado.
82º O projeto de decreto legislativo apresentado pela Comissão de Finanças e
Orçamento sobre a prestação de contas será submetido a uma única discussão e votação,
sendo assegurado aos Vereadores debater sobre a matéria.
$3º Na sessão de julgamento das contas será permitida a manifestação oral, pelo prazo
de até 30 minutos. do Prefeito gestor das contas. o qual deverá ser comunicado com
antecedência de 05 (cinco) dias da data da sua realização.
$4º Caso o projeto de decreto legislativo apresentado pela Comissão de Finanças e
Orçamento seja desaprovado pelo Plenário, o presidente, na própria sessão, designará
novo Relator dentre os votantes vencedores, para lavratura de voto e novo Projeto de
Decreto Legislativo. no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Artigo 9º Fica alterado o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 224. Se a deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do Tribunal de
Contas. o projeto de decreto legislativo conterá os motivos da discordância.
$1º O Presidente comunicará o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado
ou órgão equivalente.
82º Se as contas forem rejeitadas, deverão ser remetidas ao Ministério Público do Estado
do Paraná.
83º A análise e julgamento das contas do Prefeito restringem-se aos escopos definidos
no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 10. Fica alterado o artigo 225 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul, passando
a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 225. No julgamento das contas de Prefeito. o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal
de Contas deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. Nas sessões, em que se devam discutir as contas do Município. o
expediente se reduzirá a 30 (trinta) minutos e a ordem do dia será destinada
exclusivamente à matéria.
Artigo 11. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
nisi ==
Câmara Municipal deMaúna do é aos 09 dias domês de dezembro de 2024.

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