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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
o Fone/Fax: (44) 3436-1659
DE 200 www.itaunadosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 070/2024
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1627/2024 para corrigir a
grafia do valor contido em seu Art. 2º, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Sidnei Carrilho Pelizer, Presidente do
Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 1627/2024, que autoriza a doação de imóvel à Companhia de
Habitação do Paraná — COHAPAR, para corrigir a grafia do valor descrito em seu Art. 2º.
Art. 2º - O Art. 2º da Lei nº 1627/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação alcança
o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), é por
esta Lei desafetado de sua natureza de bem público e passa a
integrar a categoria de bem dominial."
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data lisos publicação, revogada as disposições em contrário.
DO SUL, 18 de dezembro de 2024.
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AR MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL ;
APROVADO Em louca. niscussã
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