br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 97/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaParecer Técnico-Legislativo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em apreciação ao Projeto de Resolução nº 04/2024 da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
native_id2258

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T00:55:58.602887-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Trata-se o presente do Anteprojeto de Resolução nº 04/2024, de Autoria da Mesa
da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR. que dispõe sobre a alteração de dispositivos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR (Resolução 08/2009).
O Projeto foi apresentado em 02 de dezembro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à esta Comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos
constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição, ou seja, analisar a
conveniência, utilidade e oportunidade. sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos
os projetos que tramitem na Câmara. salvo expressa disposição em contrário, conforme art. 79
do Regimento Interno.
A Mesa Diretora é autorizada a propor o presente Projeto de Resolução, sendo
assim, não há vício de iniciativa. Observa-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada,
uma vez que a alteração foi proposta para ficar alinhada com a Lei Orgânica Municipal,
conforme alteração aprovada pela Emenda à Lei Orgânica nº 05/2023.
Observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. Quanto ao mérito da
matéria trata-se de algo oportuno e conveniente, pois é necessário que a Câmara atualize seu
regimento para ficar em consonância com a Lei Orgânica, visando evitar controvérsias, bem
como prever situações necessárias. como a função de Tesoureiro.
Além disso. está se alinhando o Regimento Interno ao novo Parecer Prévio do
Tribunal de Contas. eis que tiveram modificações grandes a partir de 2022, sendo inclusive
necessário constar a possibilidade de contraditório.
Em face do exposto. observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal. jurídica
e boa técnica legislativa, razão pela qual esta Comissão manifesta-se pelo acolhimento da
presente proposição.
Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final. em 09 de dezembro de 2024.
Vereador LUCIANO DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final CR
”d
X
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
ITAUNA DO SUL |— |
mi VE “uz http://wy w.itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
j
Vereador SILVIO DE I DOS SANTOS
NJ
Relator da Comissão de Legislaç: ustiça e Redação Final
Membro da Comissão de Legisla Redação Final

open original →