PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Fone: (44) 3436-1659
ITAUNA DO sur |
a a http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 63/2024 que altera a redação
dos 881º e 2º do artigo 86 e do $3º do artigo 22 da Lei Municipal nº 1276, de 22 de
janeiro de 2019, que dispõe sobre a distribuição de aulas e/ou turmas e a avaliação dos
profissionais do magistério no Município de Itaúna do Sul/PR.
O Projeto foi apresentado em 07 de novembro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria apresentou Parecer Jurídico.
Deve-se ressaltar que compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem
como sobre o mérito da proposição, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em
todos os projetos que tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
De acordo com o art. 79 e 82 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social manifestar-se em todos
os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive ao
patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, saneamento e assistência
social, em geral.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo de sua competência por
interesse local e conforme previsto no art. 46 e 47 da Lei Orgânica.
Quanto ao mérito da matéria, desse modo, trata-se de algo oportuno e
conveniente, conforme constou da mensagem anexa ao Projeto.
Contudo, existem algumas inconsistências no Projeto, como por exemplo,
existem dois artigos 2º, razão pela qual é apresentada Emenda neste momento,
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal,
bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de
Legislação Justiça e Redação Final e de Educação, Saúde e Assistência Social, em
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conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em
tela, com apresentação de emenda modificativa ao Projeto.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 09 de dezembro de 2024.
Vereador LUCIANODOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final.
kz DOS SANTOS
, Justiça e Redação Final.
Vereador SILVIO DE
Relator da Comissão de Legisl
)
RD >, SÁ
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
Vereador CELSO
Relator da Comissão de Educação, Saúde/e Assistência Social.
ven ASS ÁVLO BELÉM
Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.