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materia nº 99/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 99 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Obras e Serviços Públicos e Comissão de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 067/2024 do Executivo Municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T00:55:58.439364-03:00 Aprovado 7 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO
DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 67/2024 que autoriza o Poder
Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de Habitação
do Paraná — COHAPAR para desenvolvimento de programa habitacional e dá outras
providências.
O Projeto foi apresentado em 29 de novembro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria apresentou Parecer Jurídico.
Deve-se ressaltar que compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem
como sobre o mérito da proposição, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em
todos os projetos que tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Do mesmo modo, de acordo com o art. 81 do Regimento Interno desta Casa
de Leis, compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, opinar nas matérias
referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais
e, ainda, sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou
particulares. O parágrafo primeiro, do mesmo artigo, ressalta que a Comissão opinará,
também, sobre disposições sobre bens imóveis do Município, como é o caso em tela.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo de sua competência por
interesse local e conforme previsto no art. 46 e 47 da Lei Orgânica.
Embora a Lei 9.504/97, 810 proíba a doação de bens a particulares durante o
ano eleitoral, nesse caso, observa-se que apenas será realizada a transferência para outro
, Ap
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Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
ERUNA DOS Fone: (44) 3436-1659
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órgão público pertencente ao Estado do Paraná —- COHAPAR, se enquadrando, portanto,
na hipótese prevista no inciso VI, alínea “a”, realizar transferência voluntária de recursos
entre União, Estados e Municípios.
Assim, não haverá qualquer doação a particulares neste ano, não tendo
também nenhum custo ao Município, sendo que apenas estará se dando prosseguimento
ao programa habitacional já em andamento desde 28 de janeiro de 2022, conforme
consta do Ofício 280/2024, protocolado em 04 de dezembro de 2024.
Observa-se que foi realizada avaliação e vistoria do bem objeto de doação
apresentada em anexo com o Anteprojeto de Lei, conforme Laudo de Avaliação emitido
pela Comissão Avaliadora nomeada pela Portaria 274/2022, bem como matrícula do
bem.
Quanto ao mérito da matéria, trata-se de algo oportuno e conveniente. pois
será um projeto que visa o desenvolvimento de um programa habitacional e trará
benefícios econômicos e sociais significativos ao Município, conforme consta da
mensagem anexa.
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal,
bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de
Legislação Justiça e Redação Final, de Obras e Serviços Públicos e de Finanças e
Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta
legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 09 de dezembro de 2024.
Relator da Comissão de Legisl ustiça e Redação Final
Presidente da Comissão de nças e Orçamento
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“ Vereador DERCINO LEONILDO DE SÁ
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
/
PN DA: fz A
Veréadór JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Vereador CELSO INOCE!
Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos
AUSENTE
Vereador VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Membro Comissão de Obras e Serviços Públicos

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