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materia nº 101/2024

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 101 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 069/2024 do Executivo Municipal.
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2024-12-18T00:55:58.522974-03:00 Aprovado 7 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
de Fone: (44) 3436-1659
amos http://www .itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 69/2024 Dispõe sobre a
autorização do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul em abertura de crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA-
Lei Orçamentaria Anual nº1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº1.425/2021 do PPA 2022 a 2025. e na LDO-Lei de Diretrizes
Orçamentarias-Lei Municipal nº1.511/2023, e da outras providências.
O Projeto foi apresentado em 09 de dezembro de 2024. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamento manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos
constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição, sendo obrigatória a
audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara, conforme art.
79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é
privativa do chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 88º; 166,
caput e $8º; 167, II, HI, V. VII, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei. O Anteprojeto de Lei nº 69/2024
Dispõe sobre a autorização do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do
Sul em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Era! Fone: (44) 3436-1659
E iu http:/Awww.itaunadosul. pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
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Recursos Vinculados na LOA-Lei Orçamentaria Anual nº1.541/2023, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº1.425/2021 do PPA 2022 a
2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentarias-Lei Municipal nº1.511/2023, e da
outras providências. Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de
disciplina legal, bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as
Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em
conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em
tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 09 de dezembro de 2024.
yz
Vereador LÚCIANO DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO DE MAZZI DOS SANTOS
Relator da Comissão de Legi: ação, Justiça e Redação Final
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
cá e Redação Final
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Véreador DERCINO a) SA
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
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Veréádor JOXÓ PAULO BELÉM
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Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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