| Tipo | Parecer Técnico-Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Parecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social, em apreciação ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 do Executivo Municipal. |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Witaunadosul.pr.leg.br ITAÚNA DO SUL / 1989: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei Complementar nº 02/2025, que modifica o anexo II da Lei Complementar Municipal nº 01/2022, com o objetivo de expandir o número de vagas para o cargo de Psicólogo no quadro permanente de servidores públicos efetivos do Município de Itaúna do Sul/PR e adota providências correlatas. O Projeto foi proposto em caráter de urgência e com pedido de reunião extraordinária. O Projeto foi apresentado em 17 de janeiro de 2025. Na sequência, a Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico. Vale acentuar que compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição em todos os projetos que tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno. Por sua vez. conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal. compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de caráter financeiro. No mesmo sentido. compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social opinar obrigatoriamente nos Projetos de Lei que tenham por objetivo a reorganização administrativa da Prefeitura, nas áreas de Educação e Saúde. como é o caso em tela (art. 82. parágrafo único, inciso II). Nesse sentido. observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal. sendo que a competência do chefe do Poder Executivo local, conforme estabelece a Constituição Federal e também os arts. 46 e 47 da Lei Orgânica Municipal. O Projeto trata sobre a criação de mais uma vaga no cargo de Psicólogo, em razão da crescente demanda da população por serviços especializados em saúde mental. conforme consta no art. 2º do Projeto de Lei. Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) foi juntado a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declarações necessárias, havendo ainda índice de pessoal suficiente para a criação da vaga. abaixo do limite prudencial de CG PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 —- CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Qitaunadosul.pr.leg.br de pessoal, não apresentando também impacto-orçamentário desproporcional, tendo em vista que as despesas decorrentes serão suportadas pelas dotações previstas na Lei Orçamentária Anual. Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente. pois conforme mensagem anexa ao Projeto, a criação da vaga reforça o compromisso da administração pública com a promoção de políticas públicas inclusivas. preventivas e de suporte às pessoas em situação de vulnerabilidade. Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela. Câmara Municipal de Itaúna do Sul/P janer 2024. Presidente da Co islação” Justiça e Redação Final Relator da € omissão def:rnanças e Orçamento | 2 Vereador SILVIO ND zm DOS SANTOS Relator da Comissão de Legh Ee b, Justiça e Redação Final Presidente da Comissão | Blhanças e Orçamento VÁ vereltor s046 Svaito BELÉM Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Membro da Comissão de Educação. Saúde e Assistência Social PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br E Vereador DERCINO LEONILDO DE SA Presidente da Comissão de Educação. Saúde e Assistência Social <a N "oi ) Va À Vereadora rosa FRANCISCO Relatora da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social