br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 3/2025

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social, em apreciação ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 do Executivo Municipal.
native_id2289

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Witaunadosul.pr.leg.br
ITAÚNA DO SUL /
1989:
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei Complementar nº 02/2025, que
modifica o anexo II da Lei Complementar Municipal nº 01/2022, com o objetivo de expandir o
número de vagas para o cargo de Psicólogo no quadro permanente de servidores públicos
efetivos do Município de Itaúna do Sul/PR e adota providências correlatas. O Projeto foi
proposto em caráter de urgência e com pedido de reunião extraordinária.
O Projeto foi apresentado em 17 de janeiro de 2025. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Vale acentuar que compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o
mérito da proposição em todos os projetos que tramitem na Câmara, conforme art. 79 do
Regimento Interno.
Por sua vez. conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal. compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
No mesmo sentido. compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social opinar obrigatoriamente nos Projetos de Lei que tenham por objetivo a reorganização
administrativa da Prefeitura, nas áreas de Educação e Saúde. como é o caso em tela (art. 82.
parágrafo único, inciso II).
Nesse sentido. observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O
Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal. sendo que a competência do chefe do
Poder Executivo local, conforme estabelece a Constituição Federal e também os arts. 46 e 47
da Lei Orgânica Municipal.
O Projeto trata sobre a criação de mais uma vaga no cargo de Psicólogo, em
razão da crescente demanda da população por serviços especializados em saúde mental.
conforme consta no art. 2º do Projeto de Lei.
Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) foi juntado a
estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declarações necessárias, havendo ainda índice
de pessoal suficiente para a criação da vaga. abaixo do limite prudencial de CG
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 —- CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Qitaunadosul.pr.leg.br
de pessoal, não apresentando também impacto-orçamentário desproporcional, tendo em vista
que as despesas decorrentes serão suportadas pelas dotações previstas na Lei Orçamentária
Anual.
Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente. pois
conforme mensagem anexa ao Projeto, a criação da vaga reforça o compromisso da
administração pública com a promoção de políticas públicas inclusivas. preventivas e de
suporte às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem
como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça
e Redação Final, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social, em
conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/P janer 2024.
Presidente da Co islação” Justiça e Redação Final
Relator da € omissão def:rnanças e Orçamento
|
2
Vereador SILVIO ND zm DOS SANTOS
Relator da Comissão de Legh Ee b, Justiça e Redação Final
Presidente da Comissão | Blhanças e Orçamento
VÁ
vereltor s046 Svaito BELÉM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Membro da Comissão de Educação. Saúde e Assistência Social
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
E
Vereador DERCINO LEONILDO DE SA
Presidente da Comissão de Educação. Saúde e Assistência Social
<a N
"oi )
Va À
Vereadora rosa FRANCISCO
Relatora da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

open original →