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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 06/2025 dispõe sobre autorização
do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit
Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Recursos na LOA-Lei Orçamentaria
Anual nº1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº1.425/2021 do
PPA 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentarias Lei Municipal nº1.588/2024, e
da outras providências.
O Projeto foi apresentado em 14 de Fevereiro de 2025. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre
todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição,
sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara,
conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O
Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é privativa do
chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 88º: 166, caput e 38º; 167. 1,
HI, V, VII, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei.
Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente, pois
conforme mensagem anexa ao Projeto, o anteprojeto de Lei nº 06/2025 dispõe sobre autorização
do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit
Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Recursos na LOA-Lei Orçamentaria
Anual nº1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº1.425/2021 do
PPA 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentarias Lei Municipal nº1.588/2024, e
da outras providências. (documento anexo ao Projeto).
PODER LEGISLATIVO
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FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
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Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem
como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça
e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo
acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 17 de Fevereiro de 2025.
Vereador ISRAEL DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
|
E DOS SANTOS
o, Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO DE
Relator da Comissão de Legisl
Presidente da Comissão de
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Vere fase PAÚLO BELÉM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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