Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
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ITAÚNA DO sum .
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PROJETO DE LEI Nº 007/2025
SÚMULA:-Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo
A Municipal em abertura de crédito adicional Es ecial
CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL o 7
por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e
APROVADO EM Um. ÃO E
por anulação de Recursos na LOA - Lei
Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a
Contamos ORAVEIS (7 votos alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
| es À 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei
| ME de | jde Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
(o man RESDENTE P'SECRÊRIO /1.588/2024, é dá Outras providências.
e ehel
figo
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO
LAUREANO, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção
governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por anulação no valor de R$ 669.076,92 (seiscentos
e sessenta e nove mil setenta e seis reais e noventa e dois centavos), nas seguintes dotações:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545100051.060 - Construção de Parque Linear
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 743)... R$ 160.000,00
TOTAL... rrreereenserseemseerseerseenserreeernssersseraseerseeeerersserserassenseess essere R$ 160.000,00
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
449051:- Obras e Instalações (Ficha 742)... R$ 290.750,46
TOTAL eosesesesereesesesese R$ 290.750,46
FONTE: 831 — Emenda Individual Impositiva - Transf. Especial - Dep. Luiz Nishimori
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.170 — Gestão das Despesas da Emenda de Comissão — Incremento PAB
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 747) R$ 95.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Ficha 748)... R$ 100.000,00
TOTAL iissessmeseeeseeseemsesmes eereeseeaeeseesresrsersresartir R$ 195.000,00 (dh V
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FONTE: 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.161 — Assistência Financeira a APAE
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
445000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
445042:- Auxilios (Ficha 746)... R$ 23.326,58
TOTAL... irerreseeeneeerseersererseeeresererereerreeereseersereresereeeretserenseeos R$ 23.326,58
FONTE: 102 —- FUNDEB 40%
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL... R$ 669.076,92
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 645.750,46 (seiscentos e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta
reais e quarenta e seis centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 831 — Emenda Individual Impositiva - Transf. Especial - Dep. Luiz Nishimori
RS 290.750,46
FONTE: 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$
195.000,00
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres) R$
160.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 645.750,46
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º deste Decreto, será
utilizado o cancelamento no valor de R$ 23.326,58 (vinte e três mil trezentos e vinte e seis reais e
cinquenta e oito reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
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07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E >
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL iu
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07002:1236100062.161 — Assistência Financeira a APAE
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
335043:- Subvenções Sociais (Ficha 728) R$ 22.000,00
TOTAL, essi sonar aams san guceme arenas anasans ancas acesasesses R$ 22.000,00
FONTE: 102 — FUNDEB 40%
07002:1212200062.156 — Gestão das Atividades da Secretaria de Educação Esporte e Cultura
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefic Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 470). R$ 1.326,58
TOTAL, aussessaeseesesaegaroams ossiieiganiuastanidoaiaênsascudiaicamendasiaieiemescasiinaiisonaissaso R$ 1.326,58
FONTE: 101 — FUNDEB 40%
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO................mees R$ 23.326,58
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º
desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerá o PPA — Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência
nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
'
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente do Legislativo