| Tipo | Despacho |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Tendo em vista a ausência de parecer jurídico, ante falta de tempо hábil para confecção do mesmo e o requerimento de prazo feito pela Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis no Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2025, concedo o prazo solicitado para sua apresentação. Consequentemente determino que a leitura do Projeto e análise do pedido de regime de urgência pelo Plenário seja realizada apenas na próxima reunião ordinária a ser realizada em 24 de fevereiro de 2025. |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul pr.leg.br DESPACHO Nº 10/2025 Itaúna do Sul/PR, 17 de fevereiro de 2025. Tendo em vista a ausência de parecer jurídico, ante falta de tempo hábil para confecção do mesmo e o requerimento de prazo feito pela Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis no Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2025, concedo o prazo solicitado para sua apresentação. Consequentemente determino que a leitura do Projeto e análise do pedido de regime de urgência pelo Plenário seja realizada apenas na próxima reunião ordinária a ser realizada em 24 de fevereiro de 2025. ais scaão Laureano premganio LA anelli Vice-Presidente Hudson Taylor dos, e is Lima 2º Secretário / Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 Caixa Postal 1 - Itaúna do Sul PR Fone/Fax: (44) 3436-1659 Attps://www itaunadosul.pr.(eg.br Jig61 UU”, REQUERIMENTO DE PRAZO PARA CONFECÇÃO DE PARECER JURÍDICO Referência: Projeto de Lei Complementar nº 03/2025 Autor: Prefeito Municipal de Itaúna do Sul/PR Tendo em vista o meu retorno de férias nesta data e a chegada de inúmeros projetos de lei advindos do Poder Executivo, sendo que esta advogada já realizou e entregou na data de hoje os Pareceres dos Projetos de Lei nº 03/2025, 04/2025, 05/2025 e 06/2025 e ainda precisa terminar o Parecer Jurídico referente à Análise de Contas do Poder Executivo Municipal do Exercício Financeiro de 2021, o que impossibilita a realização de novos pareceres nesta data, vem requerer o prazo de 10 dias para confecção de parecer jurídico referente ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2025. Sala da Assessoria Jurídica. Itaúna do Sul - PR, 17 de fevereiro de 2025. É A DONT A Susana Lehmkuhl de Souza Anziliero A Procuradora Jurídica OAB-PR nº 40167 Ref. ao PLC 03/2025 1