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materia nº 10/2025

Tipo Despacho
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaTendo em vista a ausência de parecer jurídico, ante falta de tempо hábil para confecção do mesmo e o requerimento de prazo feito pela Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis no Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2025, concedo o prazo solicitado para sua apresentação. Consequentemente determino que a leitura do Projeto e análise do pedido de regime de urgência pelo Plenário seja realizada apenas na próxima reunião ordinária a ser realizada em 24 de fevereiro de 2025.
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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul pr.leg.br
DESPACHO Nº 10/2025
Itaúna do Sul/PR, 17 de fevereiro de 2025.
Tendo em vista a ausência de parecer jurídico, ante falta de tempo
hábil para confecção do mesmo e o requerimento de prazo feito pela Procuradoria
Jurídica desta Casa de Leis no Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2025,
concedo o prazo solicitado para sua apresentação. Consequentemente determino
que a leitura do Projeto e análise do pedido de regime de urgência pelo Plenário
seja realizada apenas na próxima reunião ordinária a ser realizada em 24 de
fevereiro de 2025.
ais scaão Laureano
premganio
LA anelli
Vice-Presidente
Hudson Taylor dos, e is Lima
2º Secretário
/
Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 1 - Itaúna do Sul PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
Attps://www itaunadosul.pr.(eg.br
Jig61 UU”,
REQUERIMENTO DE PRAZO PARA CONFECÇÃO DE PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 03/2025
Autor: Prefeito Municipal de Itaúna do Sul/PR
Tendo em vista o meu retorno de férias nesta data e a chegada de inúmeros
projetos de lei advindos do Poder Executivo, sendo que esta advogada já realizou e entregou
na data de hoje os Pareceres dos Projetos de Lei nº 03/2025, 04/2025, 05/2025 e 06/2025 e
ainda precisa terminar o Parecer Jurídico referente à Análise de Contas do Poder Executivo
Municipal do Exercício Financeiro de 2021, o que impossibilita a realização de novos
pareceres nesta data, vem requerer o prazo de 10 dias para confecção de parecer jurídico
referente ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2025.
Sala da Assessoria Jurídica.
Itaúna do Sul - PR, 17 de fevereiro de 2025.
É A
DONT A
Susana Lehmkuhl de Souza Anziliero
A Procuradora Jurídica
OAB-PR nº 40167
Ref. ao PLC 03/2025 1

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