| Tipo | Ofícios Recebidos |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Encaminhamento do Projeto de Lei Ordinária nº 09/2025 do Executivo Municipal. |
| native_id | 2331 |
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MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL PODER EXECUTIVO Av. Brasil, 883 — Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 ww itaunadosul.pr.gov.br email: administracao aitaunadosul.pr.gou.br CEP. 87980-000 --- ITAUNA DO SUL. Território Encontro das Águas === ESTADO DO PARANA === Ofício nº 021/2025 Itaúna do Sul, 28 de fevereiro de 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do presente, para encaminhar à Vossa Excelência o PROJETO DE LEI nº 009/2025, que «Altera o artigo 18, 81º e incisos da Lei Municipal nº 1637/2025, que institul à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Taúna do Sul e dá outras providências” Solicitamos que a apreciação e a deliberação da proposição, seja em CARÁTER DE URGÊNCIA, visto a importância e a necessidade que exige a matéria, estando de acordo com o Artigo 55, 1, “g” e/e com O Artigo 167, Te os Artigos 46, Inciso IV c/c o Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, atendendo as necessidades administrativas e os anseios de nossa população. Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de v Exº e dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram esforços para o bem de nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos efusivos protestos de respeitos Atenciosamente, GILSONSOSE DE SE Prefeito Ao Exmo. Sr VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidência da Câmara Municipal Município de Itaúna do Sul