PODER LEGISLATIVO
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei Complementar nº 04/2025 de
iniciativa do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a revisão anual e reajuste dos
servidores do Poder Executivo Municipal referente a 2025.
Inicialmente, cumpre esclarecer que compete à Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos
constitucionais e legais dos Projetos, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as
matérias de caráter financeiro e, especialmente, no caso de proposições que tratem da
remuneração dos servidores.
Observa-se que há fundamento legal para a tramitação da matéria. O
Projeto é de autoria do Prefeito Municipal e trata da revisão anual geral, que
corresponde a inflação de janeiro a dezembro de 2024, medido pelo INPC, no
percentual de 4,77% a ser aplicado a todos os servidores, conforme previsto na
Constituição Federal no art. 37, X, da Constituição Federal.
O Projeto também visa dar ainda reajuste de 2,74% aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para garantir o piso
salarial de R$ 3.036,00, conforme Emenda Constitucional 120/2022, que alterou o
art. 198 da Constituição Federal, sendo o valor do piso repassado pelo Governo
Federal ao município, e reajuste de 1,50% aos demais servidores, conforme previsto
no artigo 68 da Lei Orgânica, estabelecendo ainda a remuneração dos Conselheiros
Tutelares, de acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 612/2008.
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Além disso, os mesmos percentuais foram atualizados aos servidores
inativos, aposentados e pensionistas, conforme art. 40 da Constituição Federal.
O Projeto previa inicialmente outros índices referentes a 2023, contudo, o
próprio Executivo optou por bem retirar tais informações do Projeto, apresentando
novo Projeto em 25/02/2025.
Em razão disso, as Comissões de Finanças e Orçamento e de Legislação,
Justiça e Redação Final, requereram ao Poder Executivo nova declaração de impacto-
orçamentário que corresponda ao que consta no Projeto atual, sendo que o mesmo foi
posteriormente protocolado na Câmara Municipal, comprovando que o Projeto está
de acordo com a Constituição Federal e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal,
inclusive índices de pessoal. As duas Comissões solicitaram ainda informações
quanto a incongruências entre as tabelas e a redação do inciso II do art. 3º. Diante da
resposta apresentada, apresentam a emenda anexa ao Projeto.
O Relator da Comissão de Finanças solicitou ao Poder Executivo
informações sobre o item A da Tabela do Anexo III ao Projeto, que se refere ao cargo
de auxiliar de serviços gerais. contudo. não houve resposta a tempo. Diante da
impossibilidade do Poder Legislativo fazer emendas que onerem o Poder Executivo
e da necessidade de impacto-orçamentário, o assunto será discutido posteriormente
para se verificar a possibilidade de alteração da remuneração no Plano de Cargos e
Carreiras, nesse sentido.
Assim, com as demais emendas apresentadas, quanto ao mérito da matéria
observa-se que trata-se de algo oportuno e conveniente, pois visa valorizar o servidor
público, atendendo-se aos limites legais previstos na Constituição Federal, na Lei de
Responsabilidade Fiscal, limite prudencial recomendado pelo TCE-PR e demais
legislação orçamentária, sendo também um direito previsto no inciso X, art. 37 da
Constituição Federal.
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Em face do exposto, com as emendas apresentadas, observa-se que o
projeto reveste-se de disciplina legal, jurídica e boa técnica legislativa, bem como
trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação
Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamentos, em conjunto, manifestam-se
pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 28 de fevereiro de 2024.
RT
Relator da Comissão de Finânças e Orçamento
Vereador SILVIO DE MAZZI DOS SANTOS
Relator da Comissão de L : o, Justiça e Redação Final
Presidente da Comissãâde Finanças e Orçamento
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Veréador s6x6BauLO BELÉM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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Vereadór ADÃO LUIZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento