| Tipo | Parecer Técnico-Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Parecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025 do Legislativo Municipal. |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br 1989 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Trata-se o presente Anteprojeto de Lei nº 02/2025 que altera a Leinº1.161/2016, que dispõe sobre a concessão de diárias e indenizações de viajem no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itaúna do Sul, Paraná, e da outras providências. O Projeto foi apresentado em 12 de março de 2025. Na sequência, a Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno. Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de caráter financeiro. Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O Projeto é de autoria da Mesa Legislativa. O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº 4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei. Conforme mensagem em anexo o Projeto de Lei trata da alteração da Lei nº1.161/2016, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias e indenizações de viajem no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itaúna do Sul, Paraná, e da outras providências. Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela. Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 17 de março de 2025. " PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Mitaunadosul.pr.leg.br ITAÚNA DO SUL | 1. Eee, o de Legislação, Justiça e Redação Final LA e Finanças e Orçamento | Vereador SILVIO D MAZZ DOS SANTOS Relator da Comissão de Legisl ção, stiça e Redação Final Presidente da Comissão dá Finanças e Orçamento / bah . Vereador SO ÃO PAULO BELÉM Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final po Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI Membro da Comissão de Finanças e Orçamento [8]