br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 14/2025

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025 do Legislativo Municipal.
native_id2350

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
1989
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente Anteprojeto de Lei nº 02/2025 que altera a Leinº1.161/2016,
que dispõe sobre a concessão de diárias e indenizações de viajem no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Itaúna do Sul, Paraná, e da outras providências.
O Projeto foi apresentado em 12 de março de 2025. Na sequência, a Procuradoria
Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre
todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição,
sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara,
conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O
Projeto é de autoria da Mesa Legislativa.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei. Conforme mensagem em anexo o Projeto de
Lei trata da alteração da Lei nº1.161/2016, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de
diárias e indenizações de viajem no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itaúna do
Sul, Paraná, e da outras providências.
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem
como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça
e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo
acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 17 de março de 2025.
"
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Mitaunadosul.pr.leg.br
ITAÚNA DO SUL | 1.
Eee,
o de Legislação, Justiça e Redação Final
LA
e Finanças e Orçamento
|
Vereador SILVIO D MAZZ DOS SANTOS
Relator da Comissão de Legisl ção, stiça e Redação Final
Presidente da Comissão dá Finanças e Orçamento
/ bah .
Vereador SO ÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
po
Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
[8]

open original →