| Tipo | Ofícios Recebidos |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Encaminhamento do Projeto de Lei Ordinária n° 014/2025 do Executivo Municipal. |
| native_id | 2363 |
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MUNICÍPIO DE ITAUNA DO SUL PODER EXECUTIVO Av. Brasil, 883 — Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01 CNPJ:75.458.8360001-33 www itaunadosulpr.gov.br - email: administracao Staunadosul.pr.gov.br CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. Território Encontro das Águas == ESTADO DO PARANA pararem temos 961 Ofício nº 030/2025 Itaúna do Sul, 28 de março de 2025 Excelentissimo Senhor Presidente Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do presente, para encaminhar à Vossa Excelência o PROJETO DE LEI nº 014/2025, que “altera e inclui dispositivos da Lei Municipal nº 1.633/2025, que institui o Serviço de Acolhimento em Familia Acolhedora no Municipio de Itaúna do Sul, e dá outras providências” Solicitamos que a apreciação e a deliberação da proposição, seja em CARATER DE URGÊNCIA, visto a importância e a necessidade que exige a matéria, estando de acordo com o Artigo 55, 1, “g” c/c com o Artigo 167, Te os Artigos 46, Inciso IV c/c o Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, atendendo as necessidades administrativas e os anseios de nossa população Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V. Ex" e dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram esforços para o bem de nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos efusivos protestos de respeitos Atenciosamente, Salg J pad E E Prefeito Ao Exmo. Sr VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidência da Câmara Municipal Município de Itaúna do Sul